O BCB firmou convênios, permitindo acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), com o Conselho Nacional do Ministério Público, CGU, o TCU e a Receita Federal do Brasil.
Com isso, os órgãos e as entidades identificam de forma mais rápida os relacionamentos bancários de pessoas investigadas, resultando em maior efetividade da ação do Estado e em maior rapidez na veiculação de ordens de quebra de sigilo bancário e bloqueio de recursos.
O BCB e a CVM mantêm convênio com vistas ao intercâmbio de informações e à cooperação em ações de supervisão. No âmbito do convênio, foram criados subgrupos de trabalho com o objetivo de realizar estudos técnicos e conduzir ações específicas sobre assuntos considerados relevantes, tais como derivativos, registro, regimes especiais, instituições não bancárias, bolsas e clearings.