A auditoria interna do BCB avalia o ambiente de controle interno da instituição e da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), bem como sua efetividade para a adequada gestão de recursos, redução de riscos e boa governança.
A avaliação foca nos processos de maior risco, segundo classificação que leva em conta a combinação de dois parâmetros: a) importância do processo, avaliada pelos gestores estratégicos e táticos; e b) confiabilidade do controle interno, avaliada com base nos resultados das auditorias realizadas. Para tanto, a auditoria interna adota metodologia própria, com foco em risco, referenciada em modelos consagrados internacionalmente.
Para cumprimento do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Paint/2013), foram realizadas 24 auditorias, resultando em 193 recomendações, que são acompanhadas até sua efetiva implementação.
Base normativa para a auditoria interna
A atuação da auditoria interna do BCB está fundamentada na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e nas normas e instruções estabelecidas pela CGU.
A auditoria está subordinada diretamente ao presidente do Banco Central, em observância ao Decreto nº 3.591. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do auditor-chefe estão sujeitas ainda à aprovação da CGU.
A CGU, entre outras atribuições, avalia e acompanha o plano de trabalho anual da unidade de auditoria interna.