As instituições financeiras aplicam obrigatoriamente parte dos recursos a vista (recursos obrigatórios) e parte dos recursos da poupança rural em operações de crédito rural. No conjunto, as exigibilidades de aplicação dos recursos obrigatórios e da poupança rural deverão responder pela manutenção de cerca de R$147,3 bilhões aplicados com os produtores rurais e cooperativas de produtores rurais na safra 2013/2014.
Com relação à safra 2012/2013, cujo período de cumprimento foi de julho/2012 a junho/2013, as instituições financeiras deixaram de aplicar R$3,8 bilhões e R$8,8 bilhões no que se refere às exigibilidades de aplicação dos recursos a vista e da poupança rural, respectivamente.
Quando as instituições financeiras não aplicam parcial ou integralmente em crédito rural os recursos referentes a suas exigibilidades, incorrem em deficiência de aplicação e, em consequência disso, devem recolher o valor não aplicado ao BCB. Esse valor pode ficar retido por até doze meses, sem remuneração para as instituições financeiras, no caso dos recursos à vista, ou com remuneração básica (TR), quando se tratar de recursos da poupança rural.
Do montante de R$12,6 bilhões que estava recolhido ao BCB, as instituições solicitaram, até dezembro de 2013, R$11,2 bilhões para aplicação em crédito rural no período 2013/2014, por meio do mecanismo de transferência de recursos.
O CMN alterou as regras do Crédito Rural para permitir a captação de recursos das exigibilidades por cooperativas de crédito, por meio de Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR), com o objetivo de facilitar e dinamizar a transferência e a aplicação desses recursos em crédito rural.
Para incentivar a produção de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate, legumes e verduras, bem como o uso de tecnologias mais avançadas envolvendo sistemas de irrigação, estruturas para cultivo protegido e construção de estruturas de armazenagem, foram criados fatores de ponderação aplicáveis aos saldos desses financiamentos. Com esses ponderadores, as instituições são estimuladas a destinar mais recursos para o conjunto desses financiamentos.
O CMN também aprovou alterações no regulamento do Proagro que estabeleceram a universalização do enquadramento no Proagro ou em seguro rural das operações de custeio agrícola, com recursos controlados do crédito rural, até o limite de R$300 mil por produtor, a partir de 1º/7/2014. O CMN também aprovou medidas de estímulo ao enquadramento de lavouras irrigadas no Proagro, mediante redução da alíquota de adicional (prêmio) para 1% e por meio da possibilidade de indenização de até 100% do valor base de cobertura.
A influência do Plano Agrícola e Pecuário na oferta e no preço dos alimentos
O conjunto de medidas divulgadas no Plano Agrícola e Pecuário 2013/2014 pelo governo federal relacionadas ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) visa a incentivar a agropecuária nacional, por meio de assistência financeira e de seguros aos produtores.
Essas medidas têm como objetivo modernizar ainda mais a agricultura nacional, em especial o cultivo de hortaliças, e reduzir a volatilidade de preços de produtos tais como batata-inglesa, cebola, mandioca e seus derivados, tomate e seus derivados, arroz e feijão, sem impactar a produção agrícola e pecuária de outros produtos, inclusive commodities.
Em decorrência disso, espera-se ao mesmo tempo continuar incentivando o aumento da oferta de alimentos no mercado interno e a produção de importantes itens da balança comercial brasileira, além de evitar o aumento exacerbado dos preços dos alimentos, fenômeno recorrente nos últimos anos.
O BCB realiza as atividades de fiscalização e de acompanhamento das operações do crédito rural e das coberturas do Proagro contratadas no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
O BCB aumentou a supervisão do crédito rural, tendo em conta o crescimento, a cada safra, dos recursos e das subvenções destinados ao crédito rural e o aumento de adesões ao Proagro.
O aumento das atividades de fiscalização visa a garantir que os recursos alocados, por meio das instituições financeiras integrantes do SNCR, sejam direcionados e aplicados na atividade rural, em conformidade com os normativos vigentes. Outro objetivo é assegurar que os pedidos de cobertura do Proagro sejam analisados corretamente pelas instituições financeiras, agentes desse programa.
As ações de supervisão focaram as carteiras de crédito rural, o cumprimento das exigibilidades, a gestão das operações com subvenção de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional e as coberturas do Proagro das instituições que ainda não haviam sido supervisionadas, de acordo com o ciclo de fiscalização do SNCR programado pelo BCB.
Em suas ações de supervisão, o BCB também deu atenção especial aos financiamentos contratados ao amparo do Pronaf, programa que recebe significativo volume de subvenções da União, assim como ao Proagro.
O Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) entrou em operação em 2 de janeiro de 2013, em substituição ao Registro Comum de Operações Rurais (Recor). Até dezembro, foram registradas no Sicor 2.980.851 operações, com valor contratado no total de R$143,2 bilhões.
O novo sistema ajuda a aperfeiçoar o trabalho de fiscalização do crédito rural e do Proagro. Além disso, o governo federal ganhou novo instrumento para auxiliar na gestão das políticas de crédito rural, do Proagro e do seguro rural, visto que o novo sistema permite conhecer o saldo devedor e a situação de adimplência de cada operação de crédito rural.