O BCB realiza rotineiramente vigilância das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, com o objetivo de garantir a estabilidade do SFN e o normal funcionamento do SPB. Essa vigilância tem como escopo: a) o monitoramento dos riscos relacionados à liquidação de obrigações entre instituições financeiras; b) o gerenciamento de riscos pelos sistemas; e c) os aspectos relacionados aos padrões internacionalmente aplicáveis a infraestruturas do mercado financeiro.
Os instrumentos utilizados na vigilância dos sistemas de compensação e de liquidação
A infraestrutura de compensação e de liquidação sob vigilância do BCB é composta por:
Para realizar essa vigilância, o BCB utiliza quatro instrumentos:
Nos últimos anos, o BCB tem feito esforços para que as áreas de gerenciamento de riscos e de controles internos dessas infraestruturas tenham independência e recursos suficientes para cumprir suas responsabilidades e seus objetivos. Nesse sentido, a instituição autorizou diversas modificações nos sistemas da BM&FBovespa, da Cetip e da CIP-C3, com o intuito de torná-los mais seguros e eficientes.
O BCB, no âmbito da sua competência, está trabalhando na regulamentação infralegal da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, que disciplina o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. O objetivo dos dois serviços é garantir transparência e segurança ao mercado.
No registro, os ativos e valores mobiliários são reportados a uma registradora, responsável pela escrituração, armazenamento e publicidade de informações referentes a transações financeiras. No depósito centralizado, a depositária central fica responsável pela guarda dos ativos e dos valores mobiliários, pelo controle de titularidade e pelo tratamento de eventos.
O BCB formou grupo de trabalho, junto com a CVM, para estudar a viabilidade e a conveniência da adoção da liquidação obrigatória por contrapartes centrais (CCP) de operações realizadas no mercado de derivativos.
No Brasil, não há norma que estabeleça a liquidação obrigatória de derivativos padronizados em CCP, uma vez que os derivativos negociados em bolsa e liquidados em CCP já correspondem a aproximadamente 80% do mercado. No mercado externo, ao contrário, a maior parte dos derivativos é de balcão e não liquidados em CCP.
A discussão se insere no contexto das medidas que os países membros do G20 se comprometeram a adotar, a partir de 2009, para mitigar o risco trazido ao mercado financeiro por derivativos financeiros negociados em balcão. Estimular a negociação de derivativos padronizados em bolsas e sua liquidação em contrapartes centrais (CCP) é um desses compromissos.
O BCB divulgou informações e estatísticas sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento atualizadas até 2012. Essas informações, anteriormente publicadas anualmente no Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil – Adendo Estatístico e no Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento – Adendo Estatístico, foram divulgadas de forma consolidada, por meio de arquivos Excel e CSV, disponíveis no site do BCB na internet. Adicionalmente, foi publicada uma nota conjunta, destacando alguns indicadores do mercado.
Em 2012, o faturamento dos mercados de cartões de crédito e de débito atingiu R$468,4 bilhões e R$237,4 bilhões, respectivamente, o que significa crescimento de 16,3% e 21,2%, na ordem, em relação ao ano anterior. Nesse ano, os clientes de cartões de crédito realizaram em média 12,3 milhões de transações por dia, o que representa crescimento de 16,6% sobre o ano anterior. Já com cartões de débito, foram realizadas em média 11,3 milhões de operações/dia, quantidade 17,7% maior do que a de 2011.
Os dados de utilização dos canais de atendimento das instituições financeiras indicam que, em 2012, prevaleceu o atendimento pela internet, que respondeu por 37,4% das operações realizadas, apresentando crescimento de 8,6% em relação ao ano anterior. Por sua vez, o atendimento disponibilizado pelas instituições financeiras por meio de dispositivos móveis cresceu cerca de 330%.
A nova sistemática de liquidação dos boletos de pagamento, instituída pela Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012, e alterada pela Circular nº 3.656, de 2 de abril de 2013, entrou em vigor em 28 de junho.
Para isso, foi necessário o desenvolvimento de solução tecnológica no Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo BCB, para a liquidação de boletos de valor igual ou superior a R$ 250 mil por mensagem de pagamento, no mesmo dia do recebimento. No CIP-Siloc, sistema de liquidação diferida operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), foram efetuadas alterações para tratar os boletos de pagamento de valor individual abaixo de R$ 250 mil, bem como as devoluções e acertos.
De acordo com a regra vigente até então, os boletos de pagamento de valor individual inferior a R$5 mil eram liquidados pelo valor líquido multilateral em sistema de liquidação aprovado pelo BCB, no caso o CIP-Siloc, e os boletos acima desse valor eram liquidados bilateralmente no STR, ambos no dia seguinte ao do pagamento.