O BCB realiza seu papel de supervisão das instituições do SFN de três formas: na autorização para ingresso no SFN; pelo monitoramento constante de informações dessas instituições; e por meio de atividades de fiscalização direta, quando servidores do BCB vão até a instituição para realizar inspeções ou atividades de acompanhamento.
Até dezembro, foram realizadas 721 atividades de fiscalização direta e de acompanhamento, além de 157 de suporte e controle de bancos e conglomerados bancários.
A supervisão de bancos e conglomerados bancários
As ações de fiscalização direta em bancos e conglomerados bancários levam em consideração prioridades estratégicas e diretrizes definidas pelo BCB. Entre essas, destacam-se:
No âmbito da supervisão de cooperativas e de instituições não bancárias, foram realizadas, até dezembro, 812 atividades de fiscalização direta e de acompanhamento, além de 167 atividades de suporte e controle.
A supervisão de cooperativas e de instituições não bancárias
As ações de fiscalização direta em cooperativas e em instituições não bancárias levam em consideração prioridades estratégicas e diretrizes definidas pelo BCB. Confira as principais:
Além disso, o BCB vem se alinhando às melhores práticas internacionais para realização de uma supervisão eficaz e eficiente. Nesse sentido, no decorrer do ano, foi desenvolvida nova metodologia, a ser implementada em 2013, para a supervisão de assuntos de compliance (supervisão de conduta).
A metodologia proposta, em consonância com os Princípios de Basileia e com as recomendações do FMI, baseia-se em uma combinação de ações que têm como principal parâmetro o perfil de risco das entidades supervisionadas.
Os Acordos de Basileia
A cidade de Basileia, na Suíça, é sede do Bank for International Settlements (BIS) ou Banco de Compensações Internacionais, que funciona como uma espécie de banco central dos bancos centrais, pois realiza as operações de compensação entre as autoridades monetárias.
É no BIS que se reúne o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, organização composta por autoridades de supervisão bancária (geralmente, bancos centrais) que tem por objetivo disseminar práticas de supervisão que fortaleçam o sistema bancário internacional.
Em 1988, por iniciativa desse grupo, mais de cem países firmaram um acordo – chamado de Acordo de Basileia – que criava exigências mínimas que os bancos deveriam seguir a fim de evitar o risco de crédito.
O risco de crédito efetiva-se quando os bancos emprestam altas quantias a maus pagadores, que não honram suas dívidas, e, com isso, o banco também não pode honrar as dele. O resultado é um efeito dominó, que pode terminar atingindo apenas alguns bancos, toda a economia de um país ou a economia mundial, como no caso da atual crise.
Em 2004, um segundo acordo foi assinado, substituindo o anterior. Em 2010, com a crise financeira internacional, houve uma revisão desse segundo acordo, chamada de Basileia III.
O processo de monitoramento do SFN tem como principal objetivo identificar situações ou eventos que representem risco potencial à estabilidade e ao regular funcionamento do SFN, com vistas a propor o encaminhamento de soluções tempestivas e oportunas.
Nesse contexto, o BCB realizou aperfeiçoamentos importantes no monitoramento dos riscos de liquidez, de mercado e de crédito.
A entrada em funcionamento do novo Sistema de Monitoramento de Mercado (SMM), em janeiro, aperfeiçoou as informações colocadas diariamente à disposição da área de Supervisão sobre os riscos de liquidez e de mercado a que as instituições bancárias estão expostas.
O SMM gera, diariamente, 708 cenários de estresse de risco de mercado, que abordam todos os principais fatores de risco dos instrumentos financeiros negociados no Brasil. Com um processamento de vinte milhões de registros por dia, contendo as carteiras ativa, passiva e de derivativos das instituições financeiras, o sistema calcula, com defasagem de um dia útil, o nível de risco de liquidez de cada instituição financeira. Isso possibilita ao BCB avaliar a capacidade de as instituições financeiras honrarem suas obrigações em diversos cenários e horizontes de tempo.
A importância do Sistema de Monitoramento de Mercado
A capacidade de previsão obtida com o SMM proporcionou ao BCB mais precisão e segurança para as decisões de saneamento do SFN efetuadas ao longo do ano.
A versatilidade e a abrangência das informações produzidas pelo sistema o tornam peça fundamental para o monitoramento de problemas individuais e seu potencial de propagação ou mesmo dos efeitos de crises sistêmicas. A maior precisão para a identificação e a mensuração dos problemas propiciou mais segurança na mensuração das potenciais consequências para o sistema, por exemplo, das decisões de saneamento do SFN efetuadas ao longo do ano.
Em relação ao risco de crédito, destaca-se a nova versão do Sistema de Informações de Crédito (SCR), que trouxe duas mudanças importantes: a) a redução de R$5 mil para R$1 mil do limite de identificação dos clientes com créditos junto ao SFN; e b) a inclusão de informações relativas à renda dos clientes pessoa física e ao faturamento e porte dos clientes pessoa jurídica.
Esse novo patamar de detalhamento aprimora a análise do processo de concessão de crédito pelas instituições e permite melhor acompanhamento do processo de inclusão financeira dos cidadãos brasileiros, uma vez que possibilita a avaliação do comprometimento de sua renda em relação a sua capacidade de pagamento. Além disso, a maior eficiência do processo de concessão de crédito do SFN contribui para o processo de redução do custo do crédito em nosso país.
Paralelamente ao acesso a mais informações por meio do SCR, o BCB formalizou acordos de intercâmbio de informações, por meio dos quais receberá bases de dados geradas por outros órgãos. Entre eles, Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Central de Cessão de Crédito (C3), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O cruzamento dessas novas bases com as informações do SCR contribuiu significativamente para o aperfeiçoamento da qualidade das informações, além de permitir o monitoramento das operações de elevado risco e até a detecção de fraudes. Esse aprimoramento favorece o crescimento seguro e sustentável do mercado secundário de crédito no Brasil, ao prover maior segurança operacional para as partes envolvidas nessas transações.
Para que o ganho no volume e na qualidade das informações utilizadas no acompanhamento desses riscos se traduzisse em resultados concretos para a melhoria do processo de monitoramento da estabilidade financeira, foi dada ênfase à especialização das equipes em aspectos voltados ao monitoramento macroprudencial e microprudencial, bem como ao desenvolvimento de metodologias e de tecnologias voltadas para a detecção de fraudes.
Avaliação do FMI e do Banco Mundial
Em março, missão conjunta do FMI e do Banco Mundial (BM) realizou avaliação do setor financeiro brasileiro (Financial Sector Assessment Program – FSAP). As normas e práticas para a regulação, supervisão e resolução do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como a própria situação do SFN, foram objeto da análise rigorosa daquelas organizações internacionais a partir de padrões internacionalmente aceitos.
Como resultado, a avaliação do FMI/BM considerou que o sistema financeiro brasileiro é estável, com baixo risco. Entre outros, a missão destacou como pontos positivos:
O Projeto Sanea, encerrado em novembro, teve como objetivo dotar o BCB de processo sistematizado de identificação e encaminhamento de solução para as entidades supervisionadas que deixaram de apresentar condições de operação, em razão de:
Foram adotadas diferentes soluções para essas entidades de acordo com a gravidade do problema identificado:
Com isso, o BCB possibilitou o retorno à normalidade de 88 entidades. Outras 187 tiveram a autorização para funcionamento cancelada.
Segmento | Quantidade |
---|---|
Administradora de Consórcio | 78 |
Associação de Poupança e Empréstimo | 1 |
Cooperativa de Crédito | 66 |
Sociedade Corretora de Câmbio | 4 |
Sociedade Corretora de TVM | 8 |
Sociedade de Arrendamento Mercantil | 1 |
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor | 4 |
Sociedade de Crédito Imobiliário | 2 |
Sociedade de Crédito Imobiliário – Repassadora | 2 |
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento | 3 |
Sociedade Distribuidora de TVM | 18 |
Total | 187 |
O Projeto Sanea também teve o objetivo de sistematizar a aplicação da legislação e das normas existentes às situações ainda não plenamente contempladas, harmonizando entendimentos e propondo aperfeiçoamentos que permitissem fundamentar as propostas de solução para instituições com problemas mais graves.
A Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle de Crédito Rural e do Proagro (Gerop) deu lugar ao recém-criado Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações de Crédito Rural e do Proagro (Derop), em que estão centralizadas todas as atividades de fiscalização e acompanhamento das operações do crédito rural e do Proagro contratadas no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
As ações da supervisão visam garantir que os recursos alocados ao crédito rural, por meio das instituições integrantes do SNCR, sejam corretamente aplicados em conformidade com os normativos vigentes e que os pedidos de cobertura do Proagro sejam analisados corretamente pelas instituições financeiras agentes desse programa.
Foram realizadas ações de supervisão nas carteiras de crédito rural e do Proagro com valores relevantes das instituições que ainda não haviam sido supervisionadas e ações de supervisão envolvendo operações concedidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para avaliar os financiamentos vinculados às aplicações com recursos obrigatórios, provenientes dos recursos a vista.
Também houve ações para verificar, in loco, o andamento da implantação do novo Registro Comum de Operações Rurais (Recor) e para avaliar a efetividade das normas do CMN, dispondo sobre renegociação de dívidas rurais.