O BCB tem aprimorado a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo no SFN. As ações aconteceram em três frentes: edição de novas normas; inspeções em instituições financeiras; e realização de estudos e participação em fóruns sobre o assunto, com o objetivo de conhecer as melhores práticas.
Foi publicada a Circular nº 3.583, de 12 de março de 2012, que determina que as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB não iniciem ou deem prosseguimento à relação de negócio com cliente se não for possível identificá-lo plenamente. Essa circular também obriga as instituições a adotarem as políticas e os procedimentos de controle interno nas dependências e subsidiárias situadas no exterior.
Com a publicação da Circular nº 3.584, de 12 de março de 2012, as instituições que operam no mercado de câmbio devem adotar medidas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo adotados pelo banco do exterior, que é contraparte na operação, para certificar-se de que não se trata de instituição que: a) não tenha presença física no país onde está constituída e licenciada; e b) não seja afiliada a nenhum grupo de serviços financeiros que seja objeto de efetiva supervisão.
Já a edição da Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012, amplia os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro. Antes da edição desse normativo, estavam tipificadas 43 operações, agora estão descritas 106 situações que configuram indícios de crime de lavagem de dinheiro.
Essas alterações de normas tiveram por objetivo realizar os ajustes que cabiam ao BCB, em decorrência da Avaliação Mútua do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), realizada em 2009/2010.
O Gafi é um organismo intergovernamental para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mundo. É formada por 31 países, incluindo o Brasil.
Foram realizadas inspeções em instituições financeiras com o propósito de verificar o estágio de implementação de controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Entre os bancos escolhidos, o BCB priorizou os que apresentaram mudanças significativas em seus sistemas de detecção de operações atípicas e aqueles em que tinham sido identificadas práticas inadequadas de análise de operações atípicas em trabalhos anteriores.
O BCB participou das três reuniões plenárias do Gafi/FATF. Em uma delas, foi aprovado o primeiro relatório sobre as ações adotadas no Brasil, decorrente da avaliação a que foi submetido o país entre 2009 e 2010. Esse relatório reconheceu os avanços implementados pelo Brasil, destacando o encaminhamento positivo de matérias sob a responsabilidade do BCB.
A instituição esteve presente nas duas reuniões plenárias do Grupo de Ação Financeira da América do Sul (Gafisud). Também participou das duas reuniões da Comissão de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo, do Mercosul.
No âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), o BCB atuou coordenando duas ações, com participação de outros órgãos federais:
O BCB realizou cursos e seminários visando ao aprimoramento da prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo, como parte de um projeto estratégico conduzido pela instituição.