O BCB é submetido, de forma direta, ao controle externo de dois órgãos, com objetivo de garantir a transparência de sua gestão. O Tribunal de Contas da União (TCU) julga as contas da instituição. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial cabe à Controladoria-Geral da União (CGU). Há ainda auditoria independente, que opina sobre as demonstrações financeiras, e auditoria de outras áreas dos Poderes Executivo e Legislativo.
O BCB respondeu a 460 demandas de órgãos externos de controle, por meio de sua auditoria interna. Todas as determinações e recomendações foram ou estão sendo atendidas dentro dos prazos estabelecidos.
Entre as demandas por informação e auditoria, destacam-se as relacionadas à construção dos edifícios-sede do BCB nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador. O TCU solicitou informações e realizou auditorias específicas nas duas obras, que resultaram em recomendações, as quais foram prontamente atendidas pelo BCB.
A autarquia também atendeu a solicitações de informação sobre a construção, no Rio de Janeiro, da Câmara dos Deputados e da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
O uso da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) estava em análise no TCU. O Redi-BC é um fundo com recursos financeiros originados da cobrança da taxa de devolução de cheques sem fundo. A matéria foi apreciada pelo tribunal, que confirmou a normalidade do uso que o BCB vem dando aos recursos – utilização em projetos corporativos de melhoria da atuação da autarquia.
Foi operacionalizado um fluxo orçamentário para o trânsito desses recursos via Orçamento Geral da União, com criação de ação específica no Plano Plurianual (PPA) e previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).