O processo de inclusão financeira no Brasil ganhou um importante reforço em 2014, com o aperfeiçoamento das normas que disciplinam os arranjos e as instituições de pagamento. Em breve, vários brasileiros que hoje não têm acesso ao sistema bancário poderão, por exemplo, transferir recursos financeiros pelo celular, mesmo sem ter conta bancária.
Arranjo de pagamentos é um conjunto de regras que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. A realização de compras com cartões pré-pagos, ou com o uso de aparelhos de telefonia móvel, por exemplo, ocorre sob as regras dos respectivos arranjos de pagamento.
Por sua vez, instituições de pagamento são pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento.
As regras aprovadas estabelecem, entre outras obrigatoriedades, que uma instituição de pagamento deve alocar no BC recursos correspondentes ao saldo de moeda eletrônica mantido nas contas de pagamento, acrescidos do saldo de moeda eletrônica em trânsito entre contas de pagamento daquela instituição.
Também se tornou obrigatória a utilização de arquivos padronizados de agenda de recebíveis pelas instituições financeiras e de pagamento, com a finalidade de aumentar a competitividade e a interoperacionalização no setor de cartões de pagamento. Além de facilitar a entrada de novas credenciadoras no mercado, estimulando a competição no setor, a medida busca aumentar a eficiência e a interoperabilidade dos cartões de pagamento.
O Relatório de Vigilância do Sistema de Pagamentos Brasileiro divulgado em 2014 pelo BC busca assegurar que as infraestruturas e os arranjos de pagamento em operação no Brasil sejam administrados de acordo com o interesse público, reduzindo o risco de falhas no sistema de pagamentos e contribuindo para a estabilidade financeira. O documento, que terá periodicidade anual, analisa a evolução das estruturas que compõem o SPB e explicita as ações de vigilância executadas pelo BC.
A iniciativa é parte de um esforço da instituição para cumprir com as responsabilidades assumidas no âmbito do Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado, ao mesmo tempo em que contribui para o enquadramento, nos princípios internacionais, das entidades que atuam no SPB.
O SPB adota os padrões internacionais, inclusive os de monitoramento e de vigilância das infraestruturas que compõem o sistema. Está sempre em aperfeiçoamento e conta com uma base legal que provê, entre outras coisas, proteção das garantias dos seus participantes.
A transferência de operações de crédito entre bancos ficou mais fácil e rápida. Resolução do CMN editada em 2014 determina que a portabilidade do crédito seja realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico autorizado pelo BC.
O consumidor pode negociar uma nova operação de crédito em outro banco e solicitar a quitação antecipada da dívida no banco de origem, sem burocracia ou pagamento de imposto.
Após o pedido de portabilidade, o banco de origem tem até cinco dias úteis para fazer uma contraproposta ou solicitar a transferência dos recursos pelo novo credor para a finalização da operação.
Não poderá haver repasse de custos pela realização da portabilidade ao cliente. E somente a taxa de juros da nova proposta pode mudar – o prazo e o valor da nova operação não podem ser superiores ao prazo remanescente e ao saldo devedor da operação original.
As medidas criam condições para o aumento da concorrência entre os bancos e, consequentemente, para a obtenção de melhores condições de crédito pelos clientes, materializadas na redução dos juros cobrados pelo mercado financeiro.
As instituições recebedoras de Transferência Eletrônica Disponível (TED) têm agora prazo de sessenta minutos para devolver os fundos em virtude de erros de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade.
Além disso, as restrições que impediam o envio e o recebimento de TED envolvendo clientes de diferentes titularidades em instituições não captadoras de depósitos à vista também foram retiradas, desde que a emissão e o recebimento da transferência de fundos sejam compatíveis com os negócios abrangidos pela autorização de funcionamento concedida pelo BC às instituições envolvidas.
Um novo arcabouço regulatório estabelece diretrizes para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições do SFN. Em suas políticas, essas instituições devem dispor as diretrizes que balizam as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com seus públicos de interesse. A ideia é deixar claro como a estrutura de governança pode facilitar a discussão de questões socioambientais com as partes interessadas e como os riscos socioambientais são considerados no gerenciamento dos riscos aos quais as instituições do SFN estão expostas.
A aplicação das normas estabelecidas levará em conta as peculiaridades dos diversos segmentos do SFN, respeitando os diferentes perfis de negócio e estimulando a redução de riscos socioambientais.
A elaboração da medida regulatória envolveu amplo debate com a sociedade, incluindo a realização de consulta pública e a participação ativa do Ministério do Meio Ambiente e de entidades representativas de instituições do SFN.
O BC acompanha de perto o crescimento da utilização das chamadas moedas virtuais, ou “criptografadas”, das quais são exemplos o bitcoin, a dogecoin, o ripple e o vetcoin. Por meio de comunicado, a autarquia alertou sobre os riscos de utilização dessas moedas, as quais são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos e não se caracterizam como dispositivos ou sistemas eletrônicos para armazenamento de moeda eletrônica denominada em reais.
As chamadas moedas virtuais não têm garantia de conversão para a moeda oficial, tampouco são garantidas por ativo real de qualquer espécie. O valor de conversão de um ativo conhecido como moeda virtual para moedas emitidas por autoridades monetárias depende da credibilidade e da confiança que os agentes de mercado possuam na aceitação da chamada moeda virtual como meio de troca, assim como das expectativas de sua valorização. O risco de conversão de moeda virtual em reais ou de sua utilização como meio de pagamento é, portanto, dos usuários.
O BC acompanha a evolução da utilização dessas moedas e as discussões nos foros internacionais sobre o tema – em especial sobre sua natureza, propriedade e funcionamento – para, se necessário, adotar medidas no âmbito de suas competências.
A regulamentação sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do país foi revisada com o objetivo de simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições. As novas medidas entram em vigor em 30 de março de 2015.
Um importante avanço foi a possibilidade de aplicação em reais mediante recursos mantidos em conta titulada pelo investidor não residente no país ou por meio de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior.
Também passa a ser possível a emissão dos chamados Depositary Receipts (DRs) com lastro em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações; no caso de instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo BC, a emissão também é possível em títulos de crédito elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência.
A norma simplifica a oferta por organizações internacionais – como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – de financiamentos em moeda nacional, a partir de contas de não residentes mantidas por essas organizações. Os recursos creditados nas contas em moeda nacional desses organismos, em decorrência de suas captações no mercado de valores mobiliários brasileiro, podem ser direcionados à concessão de crédito ao setor privado ou à realização de investimento em títulos privados no país. A medida pode contribuir para o aumento de produtos financeiros disponíveis no mercado, em especial os de longo prazo, beneficiando projetos de infraestrutura no Brasil.
Outra mudança flexibilizou o prazo de registro no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) de transferências internacionais em reais, dispensou a comprovação documental de débitos e créditos nas contas em reais tituladas por organismos internacionais e alterou os códigos de classificação dessas movimentações.