O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5).
De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
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as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em
seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
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os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por
meio de seus administradores; e
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as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais
de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior
ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América),
em 31 de dezembro do ano-base.