CONTA BANCÁRIA
Bloqueio de conta bancária
As contas podem ser bloqueadas por ordem:
a) Judicial: o cliente pode solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário; o desbloqueio depende de uma nova ordem judicial.
b) Não judicial (administrativa):
- Por suspeita (motivo de segurança) ou falta de atualização de cadastro: não há norma do Banco Central que obrigue o bloqueio de contas nesses casos, mas o banco pode adotar procedimentos para garantir a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações que são realizadas em seu nome; nesses casos o cliente pode pedir ao seu banco que informe motivo do bloqueio e como resolver o problema.
- Previamente ao encerramento de conta: o banco pode encerrar uma conta unilateralmente, mesmo se não encontrar irregularidade; nesses casos, ele pode bloquear a conta, para que não haja mais movimentação, até 30 dias antes do encerramento, e deve comunicar ao cliente o motivo do bloqueio (o banco solicitará os dados de outra conta sua para transferir seu dinheiro ou colocará os recursos a sua disposição para retirada em espécie).
Caso a instituição financeira não forneça as devidas informações sobre o bloqueio da sua conta ou você entenda que o bloqueio foi indevido, ou está se estendendo além do razoável, você pode entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelos canais do Fale Conosco.
O Banco Central não tem poder para bloquear ou desbloquear contas diretamente.
CONTA BANCÁRIA
Bloqueio de conta bancária
As contas podem ser bloqueadas por ordem:
a) Judicial: o cliente pode solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário; o desbloqueio depende de uma nova ordem judicial.
b) Não judicial (administrativa):
- Por suspeita (motivo de segurança) ou falta de atualização de cadastro: não há norma do Banco Central que obrigue o bloqueio de contas nesses casos, mas o banco pode adotar procedimentos para garantir a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações que são realizadas em seu nome; nesses casos o cliente pode pedir ao seu banco que informe motivo do bloqueio e como resolver o problema.
- Previamente ao encerramento de conta: o banco pode encerrar uma conta unilateralmente, mesmo se não encontrar irregularidade; nesses casos, ele pode bloquear a conta, para que não haja mais movimentação, até 30 dias antes do encerramento, e deve comunicar ao cliente o motivo do bloqueio (o banco solicitará os dados de outra conta sua para transferir seu dinheiro ou colocará os recursos a sua disposição para retirada em espécie).
Caso a instituição financeira não forneça as devidas informações sobre o bloqueio da sua conta ou você entenda que o bloqueio foi indevido, ou está se estendendo além do razoável, você pode entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelos canais do Fale Conosco.
O Banco Central não tem poder para bloquear ou desbloquear contas diretamente.