Introdução Com o Bacen Jud, sistema de solicitação de informações via Internet, ficou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Rápido: O Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação. Seguro: No trânsito das informações entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados. Econômico: Com a utilização da Internet, serão sensivelmente reduzidos os custos com recursos humanos e materiais. Ordens judiciais recebidas pelo Bacen por meio de ofício (papel) O Banco Central vem prestando, desde o início dos anos 90, um relevante serviço ao Poder Judiciário, que se traduz na prestação de informações de pessoas físicas e jurídicas, clientes de instituições do Sistema Financeiro Nacional. A sistematização, por parte do Banco Central, do fornecimento desses dados pelas instituições, tem tido importante reflexo no andamento dos respectivos processos no âmbito da Justiça, pois tais informações permitem fundamentar as decisões exaradas pelos magistrados com significativos ganhos de agilidade e tempestividade. Como reflexo dos bons serviços prestados pelo Banco Central ao Poder Judiciário, verificou-se, ao longo dos últimos anos, um crescimento acentuado do número de ofícios e requisições em papel oriundos do Judiciário. Bacen Jud 1.0 Assim, com o crescimento dessa demanda e com o objetivo de prestar as informações de forma eficaz, esta autarquia implementou, em 2001, a primeira versão de um sistema informatizado denominado Bacen Jud 1.0. Esse sistema permitiu que os juízes encaminhassem ao Banco Central, via internet, de forma segura e econômica, ordens judiciais de solicitações de informações sobre existências de contas e aplicações financeiras de clientes do Sistema Financeiro Nacional, saldos, extratos, endereços, determinações de bloqueio e desbloqueio de valores, bem como comunicação e extinção de falência. O sistema informatizado Bacen Jud não importou na alteração das regras processuais preexistentes, mas apenas informatizou um procedimento já existente utilizado pelos magistrados por meio de ofício em papel. Diante do contínuo processo de aperfeiçoamento do sistema e das atuais necessidades do Poder Judiciário, o Banco Central, juntamente com representantes dos tribunais superiores e entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, decidiram desenvolver o sistema Bacen Jud 2.0, com um novo aplicativo que melhorasse as funcionalidades do sistema Bacen Jud 1.0 e, ao mesmo tempo, criasse novas funcionalidades requeridas pelo Judiciário. Bacen Jud 2.0 Assim, para atender com maior rapidez as principais demandas do Judiciário, o Banco Central, juntamente com representantes dos tribunais superiores e entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, definiu que o desenvolvimento do sistema Bacen Jud 2.0 seria em duas fases. A FASE I, implementada em dezembro de 2005 (produção definitiva), contempla as funcionalidades de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores para conta de depósito judicial e controle de respostas das instituições financeiras pelo magistrado. As grandes inovações desse aplicativo foram o retorno de respostas das instituições financeiras para os magistrados pelo próprio sistema e o respectivo controle pelas autoridades judiciárias, bem como a transferência de valores bloqueados para conta de depósito judicial, funcionalidades inexistentes no sistema anterior - Bacen Jud 1.0. Em 19.12.2005, as funcionalidades de bloqueio e desbloqueio foram retiradas do sistema Bacen Jud 1.0 e incorporadas na Bacen Jud 2.0. Nessa FASE, os arquivos contendo as ordens judiciais são encaminhados para o Banco do Brasil, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, bancos múltiplos com carteira comercial. Após a implementação da Fase I, foram firmados convênios com o Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça/Conselho de Justiça Federal e Superior Tribunal Militar e termos de adesão com todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, os 5 Tribunais Regionais Federais e 26 Tribunais de Justiça Estaduais. A FASE II, em desenvolvimento, o aplicativo foi dividido em duas séries de funcionalidades: "prioritárias" e "complementares". A criação da nova versão do sistema Bacen Jud 2.0 (funcionalidades prioritárias) tem por objetivo implementar novas funcionalidades e melhorias ao sistema, de forma que o Banco Central do Brasil possa atender com maior presteza, segurança e tempestividade às ordens e requisições oriundas do Poder Judiciário. A partir do dia 29.02.2008, o Banco Central do Brasil colocará em produção a nova versão do Bacen Jud 2.0, que acrescentará ao sistema melhorias e novas funcionalidades, entre elas destacamos:
Com a inclusão da requisição de informações na nova versão do sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio. Além disso, os usuários do Poder Judiciário utilizarão apenas um sistema informatizado para emitir suas ordens, pois com a inclusão da funcionalidade de requisição/solicitação de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a partir de 29.02.2008, o Bacen Jud 1.0 será desativado. Eventuais ordens de desbloqueios referentes aos bloqueios residuais realizados por meio do Bacen Jud 1.0 deverão ser feitos fora do sistema. Outra grande novidade dessa nova versão do sistema Bacen Jud 2.0 é a automação do processo de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem de transferência será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial. Também nessa nova versão, a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras tornará bem mais rápida pelo fato de constar no sistema a identificação da Vara/Juízo e os nomes e telefones dos representantes das instituições financeiras. Além das vantagens acima descritas, o sistema eletrônico reduz significativamente o tempo decorrido entre o registro das determinações judiciais e o seu atendimento, com visualização das respostas na própria tela do sistema. A informatização também reduz ou elimina a utilização de documentos em papel, contribuindo para diminuir o volume circulado nos ofícios judiciais, representando, desse modo, uma considerável economia de tempo e recursos de qualquer tipo. O caráter eletrônico e criptografado dos arquivos minimiza o manuseio humano e garante a segurança dos dados e informações incluídos. A partir do fornecimento de respostas no sistema pelas instituições financeira dentro dos prazos determinados no regulamento, torna-se possível o seu controle pelo magistrado emissor da ordem judicial. A segunda série de funcionalidades da Fase II (complementares) será desenvolvida a partir de março de 2008 e contemplará novas funcionalidades que ainda serão especificadas pelo Bacen. Código de Processo Civil - CPC Com a edição da Lei 11.382, de 06.12.2006, que alterou o Código de Processo Civil – CPC, foi atribuída à Autoridade Supervisora do sistema bancário o fornecimento de informações sobre existência de ativos em nome do executado, na forma em que dispõe o Art. 655-A: Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Convênios Bacen Jud 2.0 A cooperação técnico-institucional entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário está consubstanciada em convênios firmados entre esta Autarquia e os Tribunais Superiores (TST, STJ/CJF e STM). O Regulamento do sistema é peça integrante dos convênios. Pelas cláusulas que regem o convênio, cabe ao Banco Central tornar disponíveis o sistema e demais aplicativos necessários à sua operacionalização e à manutenção da segurança e do sigilo das informações. Também é atribuição do Bacen a transmissão dos arquivos consolidados das ordens judiciais aos bancos e o encaminhamento ao Poder Judiciário das respostas enviadas pelas instituições financeiras. às instituições financeiras compete o cumprimento das ordens e solicitações judiciais nos prazos definidos no regulamento, responsabilizando-se pelo conteúdo e pela exatidão das respostas. Adesão, cadastramento e credenciamento no Bacen Jud 2.0 Os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça Estaduais podem aderir ao sistema, assinando termo junto aos tribunais superiores (TST, STJ/CJF, STM). As Varas/Juízos são cadastradas no sistema Bacen Jud 2.0 pelos servidores com a designação de máster, indicados pelos respectivos Presidentes dos Tribunais. Os masters também credenciam os usuários dos ofícios judiciais com os perfis de juiz ou de assessor. Assim, os magistrados, devidamente cadastrados, poderão acessar o sistema, via internet, mediante senha individual e intransferível, e emitirem as ordens judiciais. Os assessores são designados pelos juízes para preencher e incluir minutas que, após protocolizadas pelos magistrados, convertem-se em ordens judiciais a serem enviadas pelo sistema. Parceiros na elaboração do Projeto Bacen Jud 2.0 - Fase II O projeto BACEN JUD 2.0 - Fase II está sendo desenvolvido pelo Banco Central em conjunto com representantes dos Tribunais Superiores (TST, STJ e CJF) e das associações representativas das instituições financeiras (FEBRABAN, ASBACE, ABBC, ABBI, ANBID e ANEF). Contatos Esclarecimentos de dúvidas ou informações técnicas adicionais sobre o sistema BACEN JUD 2.0 deverão ser solicitados pelas instituições às suas respectivas entidades de classe (FEBRABAN, ASBACE, ABBC, ABBI, ANBID e ANEF). Os usuários (magistrados e serventuários da Justiça) devem utilizar o e-mail: bacenjud2@bcb.gov.br. Os demais interessados devem utilizar o "Fale conosco" no endereço: http://www.bcb.gov.br. Endereço do site |