CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Ano-base: 1999
Índice
Apresentação
Anexo 01 - Conselheiros titulares
Anexo 02 - Conselheiros suplentes
Anexo 03 - Quadro de pessoal
Anexo 04 - Mapa dos recursos julgados (BACEN/CVM)
Anexo 05 - Gráfico (%) - recursos julgados - mensal
Anexo 06 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN)
Anexo 07 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem CVM)
Anexo 08 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN/CVM)
Anexo 09 - Mapa dos recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 10 - Gráfico (%) - recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 11 - Mapa de indiciados (por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 12 - Gráfico (%) - indiciados por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 13 - Indiciados em recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 14 - Tabela de recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 15 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (tabela)
Anexo 16 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (gráfico)
Anexo 17 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (percentual)
Anexo 18 - Quadro das decisões tomadas pelo CRSFN (mensal BACEN/CVM)
Anexo 19 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN
Anexo 20 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN (tipo de penalidade)
Anexo 21 - Gráfico - quantitativo das decisões BC/CRSFN
Anexo 22 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN
Anexo 23 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações e alterações)
Anexo 24 - Gráfico (quantitativo) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 25 - Gráfico (%) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 26 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 27 - Gráfico (quantitativo) das decisões BC-CVM/CRSFN
Anexo 28 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN
Anexo 29 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 30 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (arquivamento)
Anexo 31 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (advertência)
Anexo 32 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (multa)
Anexo 33 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (inabilitação)
Anexo 34 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (arquivamento)
Anexo 35 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (advertência)
Anexo 36 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (multa)
Anexo 37 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (arquivamento)
Anexo 38 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (advertência)
Anexo 39 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (multa)
Anexo 40 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (inabilitação)
Anexo 41 - Evolução diária da tramitação dos recursos - dezembro/99
Anexo 42 - Evolução mensal da tramitação dos recursos - jan a dez/99
Anexo 43 - Acórdão do recurso n° 1432
Anexo 44 - Acórdão do recurso n° 2278
Anexo 45 - Acórdão do recurso n° 2426
Anexo 46 - Acórdão do recurso n° 2571
Anexo 47 - Acórdão do recurso n° 2573
Anexo 48 - Acórdão do recurso n° 2595
Anexo 49 - Acórdão do recurso n° 2614
Anexo 50 - Acórdão do recurso n° 2638
Anexo 51 - Acórdão do recurso n° 2662
Anexo 52 - Acórdão do recurso n° 2686
Anexo 53 - Acórdão do recurso n° 2692
Anexo 54 - Acórdão do recurso n° 2826
Anexo 55 - Acórdão do recurso n° 2869
Anexo 56 - Acórdão do recurso n° 2927
Anexo 57 - Relação dos indiciados e penas aplicadas (1ª e 2ª Instâncias)
Anexo 58 - Quadro da documentação expedida pelo CRSFN em 1999
Anexo 59 - Relação dos Advogados que atuaram no CRSFN em 1999
Apresentamos o relatório das atividades do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, empreendidas no ano de 1999, contemplando análise quantitativa e qualitativa dos processos julgados em segundo grau.
O trabalho enuncia dados estatísticos que consistem basicamente em: relação dos indiciados, pessoas físicas e jurídicas (por tipo de instituição) nos recursos já julgados; mapa com o número total de recursos, inclusive os em ser; tipos de irregularidades, divididas em sistema financeiro, câmbio, factoring e mercado de valores mobiliários; decisões dos órgãos de primeiro grau em confronto com as decisões do CRSFN; arquivamento de processos, penalidades aplicadas (advertência, multa, suspensão de registro, inabilitação temporária); quadro das correspondências expedidas/recebidas; relação dos advogados que formularam defesa oral nas Sessões de Julgamento.
Pensamos ser oportuno e didático tecer, de início, comentários sobre forma e teor das deliberações deste Conselho, à vista de recentes posicionamentos críticos às decisões aqui prolatadas.
COMPOSIÇÃO
O CRSFN é composto por 8 (oito) Conselheiros titulares (Anexo n° 01) - e igual número de suplentes (Anexo n° 02) - , sendo 4 (quatro) oriundos do setor público e 4 (quatro) originários da área privada, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, são os organismos governamentais com assento no Conselho, enquanto que o segmento privado, entre titulares e suplentes, se faz representar pelas seguintes entidades: ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança; ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas; ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing; ADEVAL - Associação das Empresas Distribuidoras de Valores; AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil; ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento; CNBV - Comissão Nacional de Bolsas de Valores; e FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos.
Atuam, como fiscais da lei, 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja manifestação em todos os recursos é indispensável.
Os caminhos por que passam os processos que em grau recursal chegam a este Conselho observam religiosamente os seguintes passos: decidida a punição pelo órgão de primeira instância e inconformado com a pena que lhe foi imposta, pode o ofendido, em 15 (quinze) dias, salvo se disposição legal expressa assinar outro prazo, interpor recurso contra a decisão que o desfavoreceu. Se o fizer, o processo vem à Secretaria-Executiva, onde é protocolado e posteriormente distribuído, por ordem de chegada.
Os Procuradores da Fazenda Nacional recebem os recursos que lhes são destinados – ordinariamente, um deles fica com os de números pares e o outro, com os ímpares – estudam as peças e emitem pareceres, onde registram seu ponto de vista.
Numa segunda etapa, em sorteio público, são conhecidos os Conselheiros responsáveis pela relatoria e pelo trabalho revisional de cada recurso, que, de conseguinte, será pautado.
Obedecidas as regras regimentais, o recurso é levado a julgamento, em sessão pública, na qual terão voz os indiciados, em boa parte das vezes representados por advogados, e a Procuradoria da Fazenda Nacional. No ensejo, a possibilidade de debate é ampla e o direito de expressão é garantido às partes.
O resultado se estabelece por maioria simples, com a presença de pelo menos 6 (seis) Conselheiros, em votação aberta, assegurado ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. É importante salientar-se que, na grande maioria dos casos, a decisão do plenário acompanha a opinião expendida pela representação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
É de registrar-se, ainda, que arquivamentos e absolvições decididos pelos órgãos de primeira instância, obrigatoriamente, sobem "de ofício" ao crivo deste Conselho e respeitam o mesmo trâmite descrito para os recursos voluntários, não sendo tão incomum decisões retificadoras.
Não prevendo o ordenamento jurídico brasileiro a figura da súmula vinculante, os órgãos supervisores de primeiro grau não estão necessariamente subordinados à jurisprudência consagrada nesta entidade revisora, razão por que há disposições historicamente antagônicas em relação a determinadas matérias, não significando dizer que não se busque harmonia decisional.
QUADRO DE PESSOAL
O contingente de pessoal está representado por 8 (oito) funcionários, sendo 1 (um) Secretário-Executivo, 2 (dois) técnicos e 5 (cinco) analistas, dos quais dois são detentores de função comissionada (Anexo n° 03).
A equipe está encarregada da elaboração e supervisão de todos os mapas estatísticos que periodicamente são editados pela Secretaria, tais como o de registros anual e diário das entradas e saídas de processos; o de estágio dos recursos a julgar; o de tempo de tramitação de cada recurso com os procuradores e conselheiros e, principalmente, do banco de dados que subsidia o relatório anual.
DADOS ESTATÍSTICOS
Para o ano-base (1999) optamos por apresentar mapas e quadros demonstrativos das decisões (como o fizéramos em 1998), bem assim dos recursos propriamente considerados.
Iniciemos por esse último tipo de levantamento. O estoque em 1998 era de 322 (trezentos e vinte e dois) recursos (3.017 – três mil e dezessete – ingressados, menos os 2.756 – dois mil, setecentos e cinqüenta e seis – julgados). A redução verificada de 1998 para 1999, no total de 59 (cinqüenta e nove) recursos, decorreu do ingresso no período de 120 (cento e vinte), mais 9 (nove) reingressados, menos os 187 (cento e oitenta e sete) recursos que foram concluídos (não computado 1 – um – recurso, devolvido liminarmente). Desses 187 (cento e oitenta e sete), menos 8 (oito) não conhecidos e cujo mérito portanto não restou apreciado, 138 (cento e trinta e oito) são originários do BACEN e 41 (quarenta e um) partiram da CVM. Os do BACEN, reafirme-se, foram confirmados em 51% (cinqüenta e um por cento), enquanto os da CVM lograram ratificação da ordem de 81% (oitenta e um por cento).
Quanto às ocorrências por tipo de mercado, mais uma vez o setor financeiro alcançou o maior número (67 – sessenta e sete), porém um pouco só acima do segmento de câmbio (66 – sessenta e seis), despontando a área de títulos e valores mobiliários com 41 (quarenta e um) e com 5 (cinco) o setor de "factoring" (Anexos n°s. 09 e 10).
No tópico "Indiciados por tipo de pessoa jurídica/física", anota-se basicamente – sem contar o item de empresas diversas (comerciais, industriais, de participação, exportadoras, importadoras), em número de 50 (cinqüenta) – que os bancos comerciais/de investimento novamente lideraram as ocorrências (43 – quarenta e três), seguidos das sociedades corretoras (33 – trinta e três), das distribuidoras (6 – seis), das "factorings" (5 – cinco), tendo sido arroladas 286 (duzentos e oitenta e seis) pessoas físicas (Anexos n°s. 11 e 12).
Prevalecem restrições no tocante ao prazo médio de tramitação dos recursos julgados, embora tenha havido uma pequena melhora no particular, na medida em que, em 1998, o tempo foi de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 7 (sete) dias e, nesse ano-base de 1999, caiu para 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias (Anexos n°s. 15 a 17).
No Anexo n° 41 é apresentado quadro com a movimentação dos processos verificada no último dia do ano-base.
Descendo a um nível maior de detalhamento, abordemos as decisões tomadas. Nesse tipo de demonstrativo, o recurso é decomposto em número de indiciados e de ocorrências, ou seja, é considerada cada decisão, cujo número é quase sempre maior que o de indiciados, que por sua vez normalmente supera o de Recursos. É que de ordinário o recurso traz mais de um apelante/apelado, aos quais muitas vezes é imputada a prática de mais de uma irregularidade, que, portanto, é considerada de per si.
Assim, de 179 (cento e setenta e nove) recursos, total que não inclui os 8 (oito) não conhecidos, tivemos 431 (quatrocentos e trinta e um) indiciados, que resultaram em 480 (quatrocentos e oitenta) decisões, das quais 403 (quatrocentos e três) origem BACEN e 77 (setenta e sete) origem CVM.
Nesse levantamento discriminado, eleva-se significativamente o percentual de confirmação pelo CRSFN. Veja-se a propósito que não sofreram alteração 62% (sessenta e dois por cento – Anexos n°s. 22 e 23) das decisões do BACEN e 89% (oitenta e nove por cento – Anexos n°s. 25 e 26) das decisões da CVM (perfazendo média de 66% – sessenta e seis por cento – Anexos n°s. 28 e 29), índices de sintonia entre os órgãos de primeiro e segundo graus superiores aos atingidos no levantamento por Recurso (51% – cinqüenta e um por cento – e 81% – oitenta e um por cento, respectivamente, Anexos n°s. 06 e 07).
Sem deixar de referir que o CRSFN não pode, em nenhuma hipótese, agravar a penalidade definida pela primeira instância, é ilustrativo trazer à baila os dados constantes do Anexo n° 20.
Primeiramente, a comparação com o BACEN. Dos 170 (cento e setenta) arquivamentos foram alterados 5 (cinco), desaguando em aplicação de multa pecuniária; 16 (dezesseis) advertências se convolaram em 10 (dez) arquivamentos; de 193 (cento e noventa e três) multas pecuniárias, 69 (sessenta e nove) subsistiram e as demais se viram transformadas em 108 (cento e oito) arquivamentos, 7 (sete) advertências e 9 (nove) multas pecuniárias de valor menor; as penas de inabilitação temporária colheram 10 (dez) confirmações, mudando-se 1 (uma) para multa pecuniária e as 12 (doze) restantes para afastamento do mercado por período inferior ao definido na primeira instância.
Em referência à CVM especificamente, foram consignados 59 (cinqüenta e nove) arquivamentos, um dos quais convertido em advertência, que se somou às 5 (cinco) ratificadas, pois do total das 8 (oito) penas da espécie infligidas originalmente 3 (três) restaram canceladas por força de arquivamento; das 10 (dez) multas pecuniárias, metade prevaleceu, tendo as demais se modificado para 1 (um) arquivamento, 2 (duas) advertências e 2 (duas) multas de valor menor; não houve registro de inabilitação temporária.
Principais Julgados
Dentre os vários casos dignos de registro, destacamos 14 (quatorze) processos administrativos, nem todos devido à gravidade dos ilícitos, mas por representarem paradigmas.
Recurso n° 1432 (Anexo n° 43)
Mais uma oportunidade para o CRSFN registrar que somente pode julgar decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial se e quando contiverem aplicação de penalidades.
Recurso n° 2278 (Anexo n° 44)
Trata-se de processo que envolveu extrema complexidade não só pelo número de envolvidos, como também pela natureza das infrações cometidas, de que se originou decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira administrada pelos indiciados e pertencente a conglomerado de grande porte, sendo de notar que o abrandamento se justificou por não ter a autoridade supervisora explicitado adequadamente os critérios norteadores do sancionamento.
Recurso n° 2426 (Anexo n° 45)
O destaque é dado pela necessidade de reafirmar-se a ilicitude das chamadas operações triangulares, nas quais se interpõe a figura de terceiros para encobrir indevido fluxo de recursos entre empresas do mesmo grupo. Note-se que, à semelhança do item anterior, também aqui se tratou de instituição financeira que veio a ter decretada liquidação extrajudicial.
Recurso n° 2571 (Anexo n° 46)
Consolida-se a tese de que o mascaramento de operações compromissadas, sem embargo da avaliação do aspecto "freqüência", se configura em face da verificação de ocorrência de transações efetuadas com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.
Recurso n° 2573 (Anexo n° 47)
O caso merece relevo por estabelecer que, para caracterização de indevida intermediação financeira, em regra é necessário ter havido, à revelia da autoridade supervisora, difusa coleta de recursos no mercado e subseqüente empréstimo a terceiros, estando fora de abrangência as situações de circularização apenas dentro do mesmo conglomerado econômico/financeiro.
Recurso n° 2595 (Anexo n° 48)
Consignou-se o presente em decorrência de relatar situação na qual o principal indiciado valeu-se de lastro de empresa de renome comercial que presidia para obter, em estabelecimento bancário, vultosos recursos que indevidamente repassara a sociedade distribuidora gerida por parente seu de primeiro grau (filho).
Recurso n° 2614 (Anexo n° 49)
O assunto está relacionado com o tema descrito no Recurso n° 2571, supra, e contempla posicionamento no sentido de que o vocábulo "freqüência" pertine a venda de títulos vários que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo papel reiteradas vezes.
Recurso n° 2638 (Anexo n° 50)
Digno de figurar nos registros porque inserido no quadro das fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989 e para cuja análise e apuração o Banco Central do Brasil instituíra grupo de trabalho específico. Na situação ora enfocada, afloraram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, além de falhas na manutenção de cartões de autógrafos.
Recurso n° 2662 (Anexo n° 51)
Abordou, dentre outros assuntos, declaração de que não são abrangidos pelas punições estatuídas na Lei n° 4.595/64 os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada vinculadamente pela autoridade supervisora.
Recurso n° 2686 (Anexo n° 52)
Impõe-se a anotação desse caso de falta de entrega de declarações de importação em virtude de o CRSFN ter enunciado como pertinente a retroatividade benéfica, uma vez que a norma originalmente aplicada não tinha caráter transitório ou de política monetária, sendo, portanto, destituída de força ultra-ativa.
Recurso n° 2692 (Anexo n° 53)
De extremo significado a deliberação, na medida em que, sem deixar de margem o princípio da segurança jurídica que deve pautar a atuação do Estado, inclinou-se a instância de segundo grau, revendo posicionamentos anteriores, para a conclusão segundo a qual a transferência de controle acionário não é causa excludente de punibilidade, pois a sanção acompanha por assim dizer a empresa independentemente da pessoa de seu controlador.
Recurso n° 2826 (Anexo n° 54)
Também relacionado com o episódio das "fraudes cambiais" (vide Recurso n° 2638, retro), foi trazido a lume porque a indiciada é sociedade do ramo das corretoras, em referência às quais o CRSFN assinalou que não figuram meramente como intervenientes no comércio de câmbio, impondo-se-lhes o dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país.
Recurso n° 2869 (Anexo n° 55)
A deliberação de segundo grau foi clara no definir que, caracterizadas as irregularidades, o apenamento subsiste mesmo quando a empresa deixa o chamado sistema financeiro nacional por mudança de objetivos sociais.
Recurso n° 2927 (Anexo n° 56)
A relevância da matéria está em que o órgão de segundo grau declarou-se incompetente em situações em que são aplicadas, fora do contexto do processo administrativo típico, as chamadas multas automáticas, cuja natureza jurídica passara ao largo do campo de abordagem revisional.
PROJETOS IMPLANTADOS
Dando seqüência à meta de divulgar todas as matérias ventiladas no CRSFN, foram editados mais 2 (dois) cadernos contendo os julgamentos relativos ao biênio 1998/9. Tais acórdãos (e ementas) já se encontram disponíveis na Internet e referenciados no SISBACEN.
PROJETOS A IMPLANTAR
Ementário
Terminadas as pesquisas e apontamentos até julho de 1999, o trabalho já se encontra à disposição dos Conselheiros e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Todavia, não há prazo estimado para distribuição pública, uma vez que, prevalecendo as restrições de cunho orçamentário, a Secretaria-Executiva do CRSFN ainda não dispõe de equipe especializada para se dedicar plenamente à indispensável tarefa de atualização sistemática do Manual em face das constantes alterações normativas comumente verificadas no âmbito do chamado Sistema Financeiro Nacional.
Catalogação por assunto dos recursos a julgar
Encontra-se praticamente concluído, devendo ser adotado neste ano de 2000, o que facilitará sobremaneira o julgamento mais rápido dos Recursos pela possibilidade – prevista no Regimento Interno – de distribuição em bloco, para um mesmo Relator, dos processos versando sobre tema semelhante.
Revista de Doutrina
Por força da persistência dos problemas relacionados com a falta de recursos humanos, não foi ainda possível lançar Revista doutrinária. Discute-se no seio do CRSFN a conveniência de dar início à divulgação, na Internet, de artigos de doutrina, de responsabilidade exclusiva dos articulistas – portanto, sem representar necessariamente a posição oficial do CRSFN –, como fase preparatória e experimental de edição do periódico.
CONCLUSÃO
Sintetizadas dessa maneira as atividades desenvolvidas no ano de 1999, cabe insistir no compromisso de nortear toda a nossa atuação pela mais absoluta transparência, procurando tornar a atuação do CRSFN a mais conhecida não só pelo mercado, senão também pelos mais variados segmentos da sociedade.
Por derradeiro, reiteramos que, a teor da legislação e regulamentação aplicáveis, as punições advindas da autoridade de primeiro grau são inevitavelmente confirmadas ou abrandadas, não podendo jamais ser agravadas. De outro lado, a reafirmação da instância revisora administrativa, uma tradição de nosso ordenamento jurídico, há de ser medida por exemplo pelo poder que tem, dentre outros, de tornar sem efeito os arquivamentos – cuja subida é compulsória, mesmo se decidida originariamente à unanimidade –, mediante deliberação no sentido de prover o recurso de ofício e aplicar subseqüentemente a penalidade julgada cabível para o caso.
Brasília (DF), 09 de maio de 2000.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
CONSELHEIROS TITULARES
|
ÓRGÃO ENTIDADE |
NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ |
MANDATO |
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO (Presidente) |
MINIFAZ |
030, de 10.03.99 |
31.03.2001 |
JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES (Vice-Presidente) |
ABRASCA |
077, de 16.03.98 |
12.03.2000 |
EZEQUIEL GRIN |
ANBID |
439, DE 23.10.98
|
10.11.2000 |
ELI LÓRIA |
CVM |
343, de 09.09.98 |
22.09.2000 |
WALDIR QUINTILIANO DA SILVA |
BACEN |
155, de 12.03.99 |
27.04.2002 |
HÉLIO RAMOS DOMINGUES
|
FEBRABAN |
048, de 25.02.98
|
27.02.2000
|
AMÉLIA YOKO KAWAMURA |
SECEX |
188, de 03.06.98 |
30.06.2000 |
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO |
CNBV |
006, de 13.07.99 |
05.07.2001
|
GLÊNIO SABBAD GUEDES (Procurador da Fazenda Nacional) |
MINIFAZ
|
311, de 03.06.98 |
|
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA (Procurador da Fazenda Nacional) |
MINIFAZ |
311, de 03.06.98 |
|
MARCOS MARTINS DE SOUZA (Secretário-Executivo) |
MINIFAZ |
129, de 30.04.97 |
CONSELHEIROS SUPLENTES |
ÓRGÃO ENTIDADE |
NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ |
MANDATO TÉRMINO |
WAGNER TENÓRIO FONTES |
BACEN
|
156, de 12.03.99 |
27.04.2001 |
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO |
CVM |
344, de 09.09.98 |
22.09.2000 |
RAFAEL EUCLYDES DE CAMPOS CARDOSO |
ABEL |
239, de 04.08.97 |
06.08.1999 |
JORGE EUDES DO LAGO |
MINIFAZ |
031, de 10.03.99 |
30.03.2001 |
LUIZ FERNANDO SARCINELLI GARCIA |
AEB
|
389, de 09.12.97 |
06.11.1999 |
MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAÚJO |
ABECIP |
238, de 04.08.97 |
06.08.1999
|
NEY CASTRO ALVES |
ADEVAL |
345, de 09.09.98 |
22.09.2000 |
MARCOS ANTONIO BARRETO BARBOSA |
SECEX |
187, de 03.06.98 |
30.06.2000 |
QUADRO DE PESSOAL
MÊS
|
SESSÃO
|
N° DE RECURSOS
|
CONFIRMADOS
|
ALTERADOS
PARCIALMENTE
|
ALTERADOS
TOTALMENTE
|
||||||||
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
||
JAN
|
169ª
|
6
|
1
|
7
|
3
|
-
|
3
|
1
|
-
|
1
|
2
|
1
|
3
|
FEV
|
170ª
|
5
|
-
|
5
|
-
|
-
|
|
4
|
-
|
4
|
1
|
-
|
1
|
MAR
|
171ª
|
14
|
1
|
15
|
11
|
1
|
12
|
2
|
-
|
2
|
1
|
-
|
1
|
ABR
|
172ª
|
5
|
-
|
5
|
4
|
-
|
4
|
-
|
-
|
-
|
1
|
-
|
1
|
MAI
|
173ª
|
14
|
1
|
15
|
9
|
1
|
10
|
3
|
-
|
3
|
2
|
-
|
2
|
JUN
|
174ª
|
20
|
4
|
24
|
8
|
4
|
12
|
3
|
-
|
3
|
9
|
-
|
9
|
JUL
|
175ª
|
7
|
8
|
15
|
4
|
7
|
11
|
2
|
1
|
3
|
1
|
-
|
1
|
AGO
|
176ª
|
6
|
8
|
14
|
3
|
6
|
9
|
2
|
1
|
3
|
1
|
1
|
2
|
SET
|
177ª
|
18
|
2
|
20
|
11
|
1
|
12
|
4
|
1
|
5
|
3
|
-
|
3
|
OUT
|
178ª
|
13
|
3
|
16
|
8
|
3
|
11
|
2
|
-
|
2
|
3
|
-
|
3
|
NOV
|
179ª
|
15
|
10
|
25
|
5
|
8
|
13
|
6
|
2
|
8
|
4
|
-
|
4
|
DEZ
|
180ª / 81ª
|
15
|
3
|
18
|
5
|
2
|
7
|
4
|
-
|
4
|
6
|
1
|
7
|
T O T
A L
|
138
|
41
|
179
|
71
|
33
|
104
|
33
|
5
|
38
|
34
|
3
|
37
|
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
R E C
U R S O S J U L G A D O S N O A N O D E 1 9 9 9
|
TOTAL
|
|||||||||||
Jan
|
Fev
|
Mar
|
Abr
|
Mai
|
Jun
|
Jul
|
Ago
|
Set
|
Out
|
Nov
|
Dez
|
|
7
|
5
|
15
|
5
|
15
|
24
|
15
|
14
|
21
|
18
|
29
|
19
|
187
|
CONFIRMADOS
|
ALTERADOS
PARCIALMENTE
|
ALTERADOS
TOTALMENTE
|
TOTAL DE
RECURSOS JULGADOS (origem BACEN)
|
71
|
33
|
34
|
138
|
OBS: NÃO CONSIDERADOS 7 (SETE) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONFIRMADOS
|
ALTERADOS
PARCIALMENTE
|
ALTERADOS
TOTALMENTE
|
TOTAL DE
RECURSOS JULGADOS ( C V M )
|
33
|
5
|
3
|
41
|
CONFIRMADOS
|
ALTERADOS
PARCIALMENTE
|
ALTERADOS
TOTALMENTE
|
TOTAL DE
RECURSOS JULGADOS (BACEN / CVM)
|
104
|
38
|
37
|
179
|
SESSÃO |
TIPO DE MERCADO |
Sub-total |
DECISÕES DIVERSAS |
TOTAL DE RECURSOS |
|||||
MÊS |
N° |
FINANCEIRO |
CÂMBIO |
FACTORING |
VALORES MOBILIÁRIOS |
DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
NÃO CONHECIDOS |
||
JAN |
169ª |
6 |
- |
- |
1 |
7 |
- |
- |
7 |
FEV |
170ª |
4 |
1 |
- |
- |
5 |
- |
- |
5 |
MAR |
171ª |
3 |
11 |
- |
1 |
15 |
- |
- |
15 |
ABR |
172ª |
2 |
3 |
- |
- |
5 |
- |
- |
5 |
MAI |
173ª |
6 |
8 |
- |
1 |
15 |
- |
- |
15 |
JUN |
174ª |
3 |
14 |
3 |
4 |
24 |
- |
- |
24 |
JUL |
175ª |
2 |
4 |
1 |
8 |
15 |
- |
- |
15 |
AGO |
176ª |
4 |
1 |
1 |
8 |
14 |
- |
- |
14 |
SET |
177ª |
13 |
5 |
- |
2 |
20 |
- |
1 |
21 |
OUT |
178ª |
12 |
1 |
- |
3 |
16 |
- |
2 |
18 |
NOV |
179ª |
6 |
9 |
- |
10 |
25 |
- |
4 |
29 |
DEZ |
180ª/181ª |
6 |
9 |
- |
3 |
18 |
- |
1 |
19 |
TOTAL |
67 |
66 |
5 |
41 |
179 |
- |
8 |
187 |
|
T I P
O D E M E R C A D O :
|
TOTAL
|
|||
FINANCEIRO
|
CÂMBIO
|
FACTORING
|
VALORES
MOBILIÁRIOS
|
||
QUANTIDADE
DE RECURSOS
|
67
|
66
|
5
|
41
|
179
|
SESSÃO DE JULGAMENTO |
TOTAL |
||||||||||||
169ª |
170ª |
171ª |
172ª |
173ª |
174ª |
175ª |
176ª |
177ª |
178ª |
179ª |
180ª/181ª |
||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
||
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
AUDITORIA |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
1 |
BANCO (COMERCIAL / INVESTIMENTO) |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
5 |
4 |
4 |
6 |
4 |
6 |
6 |
43 |
COOPERATIVA |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
2 |
CONSÓRCIO |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
CRÉDITO IMOBILIÁRIO |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
4 |
CORRETORA |
- |
- |
- |
- |
- |
8 |
1 |
4 |
2 |
4 |
6 |
8 |
33 |
DISTRIBUIDORA |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
6 |
FACTORING |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
5 |
COMERC./INDUST./PARTIC./EXPORT./IMPORTADORAS |
2 |
1 |
11 |
3 |
7 |
5 |
4 |
1 |
6 |
5 |
5 |
- |
50 |
Pessoas Jurídicas (Sub-total) |
6 |
4 |
14 |
4 |
9 |
21 |
11 |
11 |
19 |
14 |
18 |
14 |
145 |
PESSOA FÍSICA |
8 |
62 |
7 |
8 |
23 |
16 |
11 |
19 |
43 |
24 |
24 |
41 |
286 |
TOTAL (por sessão) |
14 |
66 |
21 |
12 |
32 |
37 |
22 |
30 |
62 |
38 |
42 |
55 |
431 |
T I P
O D E I N D I C I A D O S / Q U A N T I D A D E
|
|||||||||||||
Arrenda-mento Mercantil
|
Auditoria
|
Banco (comercial/
investimento)
|
Cooperativa
|
Consórcio
|
Crédito
Imobiliário
|
Crédito,
Financiamento e Investimento
|
Corretora
|
Distribuidora
|
Factoring
|
Comerciais
Industriais Participações Exportadoras Importadoras
|
Pessoas
Jurídicas (sub-total)
|
Pessoa Física
|
T O T A
L
|
-
|
1
|
43
|
2
|
1
|
-
|
4
|
33
|
6
|
5
|
50
|
145
|
286
|
431
|
RECORRENTES
|
Origem
|
Recurso
|
Acórdão
|
Sessão
|
BANCO CHASE MANHATTAN
S.A.
|
BCB
|
2927/99
|
2684
|
177ª
|
DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE
|
BCB
|
1432/94
|
2687
|
178ª
|
BANESTES - BANCO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO S.A.
|
BCB
|
2913/99
|
2699
|
178ª
|
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A.
|
BCB
|
2396/96
|
2705
|
179ª
|
C0MPANHIA BRASILEIRA
DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN
|
CVM
|
2806/98
|
2715
|
179ª
|
GOIAZEM ARMAZÉNS GERAIS
LTDA.
|
BCB
|
2841/98
|
2720
|
179ª
|
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BADESC
|
BCB
|
2885/98
|
2723
|
179ª
|
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL
|
BCB
|
2795/98
|
2743
|
180ª/181ª
|
S E S
S Ã O
|
T I P
O D E M E R C A D O
|
|
||||
M Ê S
|
N°
|
FINANCEIRO
|
CÂMBIO
|
FACTORING
|
VALORES
MOBILIÁRIOS
|
TOTAL
DE RECURSOS
|
JAN
|
169ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
FEV
|
170ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
MAR
|
171ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
ABR
|
172ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
MAI
|
173ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
JUN
|
174ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
JUL
|
175ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
AGO
|
176ª
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
SET
|
177ª
|
1
|
-
|
-
|
-
|
1
|
OUT
|
178ª
|
2
|
-
|
-
|
-
|
2
|
NOV
|
179ª
|
3
|
-
|
-
|
1
|
4
|
DEZ
|
180ª/181ª
|
1
|
-
|
-
|
-
|
1
|
T O T
A L
|
7
|
-
|
-
|
1
|
8
|
MESES |
SESSÃO |
Total de dias de tramitação (A) |
Total de recursos julgados (B) |
Média de dias de tramitação (C)=(A)/(B) |
PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO |
||||||
N° |
Data |
||||||||||
JANEIRO |
169ª |
1/28/99 |
4.166 |
7 |
595 |
1 ano 7 meses 17 dias |
|||||
FEVEREIRO |
170ª |
2/25/99 |
4.928 |
5 |
986 |
2 ano 8 meses 12 dias |
|||||
MARÇO |
171ª |
3/25/99 |
6.445 |
15 |
430 |
1 ano 2 meses 3 dias |
|||||
ABRIL |
172ª |
4/29/99 |
2.553 |
5 |
511 |
1 ano 4 meses 23 dias |
|||||
MAIO |
173ª |
5/26/99 |
8.237 |
15 |
549 |
1 ano 6 meses 1 dia |
|||||
JUNHO |
174ª |
6/22/99 |
11.531 |
24 |
480 |
1 ano 3 meses 24 dias |
|||||
JULHO |
175ª |
7/29/99 |
8.465 |
15 |
564 |
1 ano 6 meses 16 dias |
|||||
AGOSTO |
176ª |
8/31/99 |
7.255 |
14 |
518 |
1 ano 5 meses 1 dia |
|||||
SETEMBRO |
177ª |
9/30/99 |
11.094 |
21 |
528 |
1 ano 5 meses 11 dias |
|||||
OUTUBRO |
178ª |
10/28/99 |
9.601 |
18 |
533 |
1 ano 5 meses 16 dias |
|||||
NOVEMBRO |
179ª |
11/24/99 |
14.013 |
29 |
483 |
1 ano 3 meses 26 dias |
|||||
DEZEMBRO |
180/181ª |
14 e 27/12/99 |
11.214 |
19 |
590 |
1 ano 7 meses 12 dias |
|||||
TOTAL |
99.502 |
187 |
532 |
1 ano 5 meses 15 dias |
MESES
|
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
MÉDIA ANUAL
|
SESSÃO N°
|
169ª
|
170ª
|
171ª
|
172ª
|
173ª
|
174ª
|
175ª
|
176ª
|
177ª
|
178ª
|
179ª
|
180/181ª
|
( 1 9 9
9 )
|
Tempo médio
por sessão (em dias)
|
595
|
986
|
430
|
511
|
549
|
480
|
564
|
518
|
528
|
533
|
483
|
590
|
532
|
MESES
|
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
SESSÃO N°
|
169ª
|
170ª
|
171ª
|
172ª
|
173ª
|
174ª
|
175ª
|
176ª
|
177ª
|
178ª
|
179ª
|
180/181ª
|
Tempo médio
por sessão (em dias)
|
595
|
986
|
430
|
511
|
549
|
480
|
564
|
518
|
528
|
533
|
483
|
623
|
MÊS
|
SESSÃO
|
N° DE DECISÕES
|
CONFIRMADAS
|
ALTERADAS
PARCIALMENTE
|
ALTERADAS
TOTALMENTE
|
||||||||
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
BACEN
|
CVM
|
TOTAL
|
||
JAN
|
169ª
|
13
|
2
|
15
|
4
|
-
|
4
|
1
|
-
|
1
|
8
|
2
|
10
|
FEV
|
170ª
|
78
|
-
|
78
|
36
|
-
|
36
|
11
|
-
|
11
|
31
|
-
|
31
|
MAR
|
171ª
|
20
|
1
|
21
|
15
|
1
|
16
|
-
|
-
|
-
|
5
|
-
|
5
|
ABR
|
172ª
|
12
|
-
|
12
|
11
|
-
|
11
|
-
|
-
|
-
|
1
|
-
|
1
|
MAI
|
173ª
|
32
|
1
|
33
|
15
|
1
|
16
|
6
|
-
|
6
|
11
|
-
|
11
|
JUN
|
174ª
|
31
|
6
|
37
|
18
|
6
|
24
|
2
|
-
|
2
|
11
|
-
|
11
|
JUL
|
175ª
|
8
|
14
|
22
|
5
|
13
|
18
|
2
|
1
|
3
|
1
|
-
|
1
|
AGO
|
176ª
|
17
|
13
|
30
|
12
|
11
|
23
|
-
|
1
|
1
|
5
|
1
|
6
|
SET
|
177ª
|
79
|
3
|
82
|
57
|
2
|
59
|
3
|
-
|
3
|
19
|
1
|
20
|
OUT
|
178ª
|
36
|
6
|
42
|
28
|
6
|
34
|
-
|
-
|
-
|
8
|
-
|
8
|
NOV
|
179ª
|
29
|
22
|
51
|
17
|
20
|
37
|
-
|
2
|
2
|
12
|
-
|
12
|
DEZ
|
180ª / 81ª
|
48
|
9
|
57
|
31
|
8
|
39
|
3
|
-
|
3
|
14
|
1
|
15
|
T O T
A L
|
403
|
77
|
480
|
249
|
68
|
317
|
28
|
4
|
32
|
126
|
5
|
131
|
ORGÃO DE ORIGEM |
Instância |
PENALIDADES APLICADAS |
TOTAL |
|||||
Arquivamento |
Advertência |
Multa Pecuniária |
Inabilit. Temporária |
Outras |
||||
BACEN |
Primeira |
170 |
16 |
193 |
23 |
1 |
403 |
|
CRSFN |
Confirmação |
164 |
6 |
69 |
10 |
- |
249 |
|
Alteração |
6 |
10 |
124 |
13 |
1 |
154 |
||
CVM |
Primeira |
59 |
8 |
10 |
- |
- |
77 |
|
CRSFN |
Confirmação |
58 |
5 |
5 |
- |
- |
68 |
|
Alteração |
1 |
3 |
5 |
- |
- |
9 |
||
TOTAL |
Primeira |
229 |
24 |
203 |
23 |
1 |
480 |
|
CRSFN |
Confirmação |
222 |
11 |
74 |
10 |
- |
317 |
|
Alteração |
7 |
13 |
129 |
13 |
1 |
163 |
ORGÃO DE ORIGEM |
Instância |
Arquivamento |
PENALIDADES APLICADAS |
TOTAL |
|||||
Advertência |
Multa Pecuniária |
Inabilitação Temporária |
Outras |
||||||
BACEN |
Primeira |
170 |
16 |
193 |
23 |
1 |
403 |
||
CRSFN |
Confirmação |
164 |
6 |
69 |
10 |
- |
249 |
||
Alteração para: |
Arquivamento |
10 |
108 |
- |
1 |
119 |
|||
Advertência |
- |
7 |
- |
- |
7 |
||||
Multa pecuniária |
5 |
1 |
- |
6 |
|||||
Multa pecuniária menor |
9 |
- |
9 |
||||||
Inab. Temporária |
- |
- |
- |
||||||
Inab. Temporária menor |
12 |
- |
12 |
||||||
Outras |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
CVM |
Primeira |
59 |
8 |
10 |
- |
- |
77 |
||
CRSFN |
Confirmação |
58 |
5 |
5 |
- |
- |
68 |
||
Alteração para: |
Arquivamento |
3 |
1 |
- |
- |
4 |
|||
Advertência |
1 |
2 |
- |
- |
3 |
||||
Multa pecuniária |
- |
- |
- |
- |
|||||
Multa pecuniária menor |
2 |
- |
2 |
||||||
Inab. Temporária |
- |
- |
- |
||||||
Inab. Temporária menor |
- |
- |
- |
||||||
Outras |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|||
TOTAL |
Primeira |
229 |
24 |
203 |
23 |
1 |
480 |
||
CRSFN |
Confirmação |
222 |
11 |
74 |
10 |
- |
317 |
||
Alteração para: |
Arquivamento |
13 |
109 |
- |
1 |
123 |
|||
Advertência |
1 |
9 |
- |
- |
10 |
||||
Multa pecuniária |
5 |
1 |
- |
6 |
|||||
Multa pecuniária menor |
11 |
- |
11 |
||||||
Inab. Temporária |
- |
- |
- |
||||||
Inab. Temporária menor |
12 |
- |
12 |
||||||
Outras |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
|
P E
N A L I D A D E A P L I C A D A
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
1ª
INSTÂNCIA
|
170
|
16
|
193
|
23
|
1
|
403
|
CONFIRMADAS
|
164
|
6
|
69
|
10
|
-
|
249
|
ALTERADAS
|
6
|
10
|
124
|
13
|
1
|
154
|
ARQUIVAMENTO |
PENALIDADE APLICADA |
TOTAL |
|||||
ADVERTÊNCIA |
MULTA PECUNIÁRIA |
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA |
OUTRAS |
Quant. |
( % ) |
||
1ª INSTÂNCIA |
170 |
16 |
193 |
23 |
1 |
403 |
100 |
CONFIRMADAS |
164 |
6 |
69 |
10 |
- |
249 |
62 |
ALTERADAS |
6 |
10 |
124 |
13 |
1 |
154 |
38 |
CONFIRMADAS
|
ALTERADAS
PARCIALMENTE
|
ALTERADAS
TOTALMENTE
|
TOTAL
DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem BACEN)
|
249
|
28
|
126
|
403
|
|
|
P E
N A L I D A D E A P L I C A D A
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
1ª
INSTÂNCIA
|
59
|
8
|
10
|
-
|
-
|
77
|
CONFIRMADAS
|
58
|
5
|
5
|
-
|
-
|
68
|
ALTERADAS
|
1
|
3
|
5
|
-
|
-
|
9
|
|
ARQUIVAMENTO
|
P E
N A L I D A D E A P L I C A D A
|
TOTAL
|
||||
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
Quant.
|
( %
)
|
||
1ª
INSTÂNCIA
|
59
|
8
|
10
|
-
|
-
|
77
|
100
|
CONFIRMADAS
|
58
|
5
|
5
|
-
|
-
|
68
|
89
|
ALTERADAS
|
1
|
3
|
5
|
-
|
-
|
9
|
11
|
CONFIRMADAS
|
ALTERADAS
PARCIALMENTE
|
ALTERADAS
TOTALMENTE
|
TOTAL
DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem CVM)
|
68
|
4
|
5
|
77
|
|
|
P E
N A L I D A D E A P L I C A D A
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
1ª
INSTÂNCIA
|
229
|
24
|
203
|
23
|
1
|
480
|
CONFIRMADAS
|
222
|
11
|
74
|
10
|
0
|
317
|
ALTERADAS
|
7
|
13
|
129
|
13
|
1
|
163
|
|
|
P E
N A L I D A D E A P L I C A D A
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
1ª
INSTÂNCIA
|
229
|
24
|
203
|
23
|
1
|
480
|
CONFIRMADAS
|
222
|
11
|
74
|
10
|
0
|
317
|
ALTERADAS
|
7
|
13
|
129
|
13
|
1
|
163
|
CONFIRMADAS
|
ALTERADAS PARCIALMENTE
|
ALTERADAS TOTALMENTE
|
TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (BACEN / CVM)
|
317
|
32
|
131
|
480
|
|
A R Q
U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
|
TOTAL
|
|||
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
-
|
5
|
-
|
1
|
6
|
|
A D V
E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|
|
ARQUIVAMENTO
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
10
|
-
|
10
|
|
M U L
T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|||
|
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA MENOR
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
108
|
7
|
9
|
-
|
124
|
|
I N A
B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
||||
|
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA MENOR
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
-
|
-
|
1
|
12
|
-
|
13
|
|
A R Q
U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
|
TOTAL
|
|||
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
QUANTIDADE
ALTERADA
|
1
|
-
|
-
|
-
|
1
|
|
A D V
E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|
|
ARQUIVAMENTO
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
3
|
-
|
3
|
|
M U L
T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA MENOR
|
OUTRAS
|
||
QUANTIDADE
ALTERADA
|
1
|
2
|
2
|
-
|
5
|
|
A R Q
U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
|
TOTAL
|
|||
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA
|
OUTRAS
|
||
QUANTIDADE
ALTERADA
|
1
|
5
|
-
|
1
|
7
|
|
A D V
E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|
|
ARQUIVAMENTO
|
OUTRAS
|
|
QUANTIDADE
ALTERADA
|
13
|
-
|
13
|
|
M U L
T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
|||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA MENOR
|
OUTRAS
|
||
QUANTIDADE
ALTERADA
|
109
|
9
|
11
|
-
|
129
|
|
I N A
B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M :
|
TOTAL
|
||||
ARQUIVAMENTO
|
ADVERTÊNCIA
|
MULTA
PECUNIÁRIA
|
INABILITAÇÃO
TEMPORÁRIA MENOR
|
OUTRAS
|
||
QUANTIDADE
ALTERADA
|
-
|
-
|
1
|
12
|
-
|
13
|
D I A
S D A S E M A N A
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
FASES DOS RECURSOS
|
1
|
2
|
3
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
27
|
28
|
29
|
30
|
31
|
INICIAL / SECRETARIA
EXECUTIVA
|
30
|
33
|
35
|
35
|
35
|
35
|
35
|
35
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
36
|
42
|
40
|
40
|
40
|
40
|
PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL -RJ
|
32
|
32
|
28
|
28
|
19
|
19
|
19
|
17
|
17
|
17
|
17
|
17
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
18
|
18
|
18
|
PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL -SP
|
60
|
60
|
55
|
53
|
53
|
53
|
53
|
52
|
51
|
51
|
51
|
49
|
49
|
49
|
49
|
49
|
49
|
49
|
49
|
47
|
46
|
46
|
46
|
RECURSOS COM RELATOR
|
106
|
103
|
103
|
100
|
101
|
99
|
99
|
99
|
99
|
122
|
122
|
121
|
122
|
122
|
122
|
120
|
120
|
117
|
117
|
114
|
117
|
114
|
114
|
RECURSOS COM REVISOR
|
28
|
25
|
25
|
24
|
24
|
26
|
26
|
26
|
26
|
26
|
26
|
27
|
22
|
22
|
22
|
21
|
21
|
20
|
20
|
22
|
22
|
25
|
25
|
PRONTOS PARA JULGAMENTO
|
3
|
9
|
9
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
4
|
7
|
7
|
3
|
3
|
3
|
6
|
6
|
10
|
10
|
11
|
11
|
11
|
11
|
PAUTA DAS 180/1ª SESSÕES
- Dias 14 e 27
|
0
|
0
|
0
|
21
|
21
|
21
|
21
|
21
|
21
|
12
|
0
|
0
|
10
|
10
|
10
|
10
|
10
|
10
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
JULGADOS 180/1ª SESSÕES
- Dias 14 e 27
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
-6
|
-9
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
-4
|
0
|
0
|
0
|
0
|
PRONTOS PARA SORTEIO
|
2
|
2
|
9
|
11
|
19
|
19
|
19
|
22
|
23
|
0
|
0
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
5
|
4
|
4
|
4
|
EM DILIGÊNCIA
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
PEDIDO DE VISTA
|
9
|
9
|
9
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
3
|
3
|
3
|
3
|
RECONSIDERAÇÃO
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
0
|
0
|
0
|
REAPRECIAÇÃO
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
JUDICIAL
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
4
|
ENVIADOS AO BACEN / CVM
(A PEDIDO)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
3
|
3
|
3
|
T O T A L
|
278
|
281
|
281
|
281
|
281
|
281
|
281
|
281
|
282
|
276
|
267
|
267
|
268
|
268
|
268
|
268
|
268
|
268
|
264
|
265
|
270
|
270
|
270
|
PERÍODO
|
1985/86
|
1987/88
|
1989/90
|
1991/92
|
1993/94
|
1995/96
|
1997
|
1998
|
1999
|
TOTAL
|
Remanescentes
(A)
|
0
|
206
|
363
|
447
|
442
|
179
|
528
|
433
|
322
|
---
|
Ingressados
(B)
|
267
|
290
|
288
|
327
|
263
|
1045
|
193
|
217
|
129
|
3019
|
SUBTOTAL (C)
= (A) + (B)
|
267
|
496
|
651
|
774
|
705
|
1224
|
721
|
650
|
451
|
3019
|
Julgados (D)
|
61
|
133
|
204
|
332
|
526
|
696
|
288
|
328
|
187
|
2755
|
SALDO (E)
= (C) - (D)
|
206
|
363
|
447
|
442
|
179
|
528
|
433
|
322
|
264
|
264
|
PERÍODO
|
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
TOTAL
|
( + ) Ingressados
|
9
|
9
|
7
|
20
|
20
|
20
|
8
|
8
|
5
|
6
|
0
|
8
|
120
|
( + ) Reingressados
|
|
|
|
|
|
|
1
|
|
|
2
|
1
|
5
|
9
|
( - ) Sem
julgamento / Para instrução
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1
|
|
0
|
1
|
( - ) Julgados
|
7
|
5
|
15
|
5
|
15
|
24
|
15
|
14
|
21
|
18
|
29
|
19
|
187
|
SALDO
|
2
|
4
|
-8
|
15
|
5
|
-4
|
-6
|
-6
|
-16
|
-11
|
-28
|
-6
|
-59
|
SITUAÇÃO
|
NOV
|
DEZ
|
Fase Inicial
|
28
|
40
|
Distribuídos para o Procurador
(RJ)
|
32
|
18
|
Distribuídos para o Procurador
(SP)
|
60
|
46
|
Distribuídos para os
Relatores
|
106
|
114
|
Distribuídos para os
Revisores
|
28
|
25
|
Prontos para Julgamento
|
3
|
11
|
Prontos para Sorteio
|
2
|
4
|
Em Diligência
|
2
|
2
|
Pedido de Vista
|
9
|
3
|
Pedido de Reconsideração
|
2
|
0
|
Pedido de Reapreciação
|
0
|
0
|
Judicial
|
4
|
4
|
Enviados ao BC/CVM (a
pedido)
|
0
|
3
|
TOTAL
|
276
|
270
|
A)
|
04 recursos
(0360, 1088, 1271 e 1549), já julgados e ainda na Secretaria, com a
decisão sustada por ordem judicial;
|
||||||||||||
B)
|
05 recursos
2387, 2648, 2689, 2819 e 2875, já julgados, reingressaram na Secretaria
em 29.12.99;
|
||||||||||||
C)
|
A diferença
(6 - seis) entre o total do Quadro I (264 - duzentos e sessenta e quatro)
e o do Quadro III (270 - duzentos e setenta) se deve a que o reingresso
de recursos passou a ser computado neste ano-base.
|
||||||||||||
|
178ª Sessão
Recurso nº 1432
Processo Origem nº 9200023966
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito rural – Operação sob amparo do Proalcool/Industrial – Inconsistência de datas e valores de pagamentos – Desenquadramento parcial – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Apelo não conhecido.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2687/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE, entendendo-se que a Lei nº 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
ANEXO 44
Sessão 170ª
Recurso nº 2278
Processo Origem BCB nº 9200100235
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
ALBERTO SACRAMENTO
CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS
JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR
HENRI CLAUDE KOERSEN
RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI
JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN
THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM
JOHN FINLAY SHUTER
VALTER PASQUINI
ALCEDO FERREIRA MENDES
CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS
YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA
PAULO JOSÉ POSSAS
JOHN EDWIN MEIN
VALTER BACCARIN VOLPATO
WILLIAM NACKED
JOSÉ HENRIQUE ABRANTES
PEDRO MONTANARI
ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ
ARTHUR NATALI NETO
CELSO MARIO SCHMITZ
ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
ANTÔNIO JOEL ROSA
ARTHUR ZELANTE
BENEDITO AFONSO MACAGNANI
FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU
GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR
IRINEU FERREIRA
JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO
LUIZ FERNANDO BRANDÃO
LUIZ LEMOS LEITE
MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI
MATTEO DANILO GRIMALDI
NEIL WILSON COSTA AMERENO
NEYDE ROSA BONFIGLIOLI
RONALDO ANTÔNIO BALDINI
WILSON PEREIRA
WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Infração grave na condução dos negócios das sociedades, caracterizada pela concessão de empréstimos sem atendimento aos princípios gerais de seletividade, garantia e liquidez, bem como pela inobservância às normas básicas de boa gestão e de boa técnica bancária – Concessão de empréstimos vedados a empresa vinculada ao conglomerado, mediante interposição de estabelecimento bancário, com base em repasses interbancários de recursos captados no exterior – Irregularidades caracterizadas – Reforma parcial da decisão da autoridade fiscalizadora.
PENALIDADE: Multa Pecuniária e InabilitaçãoTemporária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2574/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, com voto vencido dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, rejeitar as questões de preliminar argüidas. A de prescrição, em virtude das disposições enunciadas na Medida Provisória nº 1.788/99 (antiga MP nº 1.708/98), que institui uma regra de transição e prevê biênio prescrional a contar de 1º de julho de 1998; a de inépcia da intimação se esboroa, na medida em que a peça acusatória encontra-se perfeitamente formalizada, descrevendo detalhadamente as irregularidades cometidas, capitulando os dispositivos regulamentares infringidos, observando os requisitos de finalidade e forma e atendendo de igual sorte aos princípios da individualização da conduta e das práticas delituosas, com especificação, para cada um dos indiciados, de seu concurso nos atos irregulares; a de cerceamento do direito de defesa leva a afirmar-se que pertinente é o não acatamento pela autoridade fiscalizadora do pedido de prova oral, que em nada contribuiria para esclarecer os fatos descritos nos autos, não tendo correspondência com o mérito do processo; repudia-se por último a de que, extinto o cargo e encerrada a gestão por força do disposto no art. 50, da Lei nº 6.024/74, exaure-se a competência do Banco Central do Brasil na espécie, bem assim a da extinção do processo judicial movido pelo órgão do Ministério Público contra os ex-administradores, porquanto a perda do mandato se dá por conseqüência direta da decretação da liquidação extrajudicial, não revestindo aspecto punitivo, enquanto a medida judicial acima aludida, a que pôs termo decisão do juízo competente, colima reparação civil por meio da utilização da chamada garantia de segunda linha, os bens de propriedade dos ex-dirigentes, alcançados pela indisponiblidade ou pelo arresto, não se comunicando com a órbita da responsabilização administrativa. No mérito, negar provimento aos a.1) recursos interpostos por a.1.1) HENRI CLAUDE KOERSEN e a.1.2) RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se-lhes pena de inabilitação temporária, pelo período de 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais. Indeclinável evocar os registros lançados pela instância ora recorrida acerca do panorama verificado no recesso do conglomerado, o qual demonstra, além da concessão de empréstimo vedado pela legislação aplicável, sistemática de deferimento de operações novas, na mesma linha ou em outras linhas de crédito vencidas, para liquidação integral dessas últimas, em ruinoso processo de rolagem de dívidas, a beneficiar devedores insolventes e cujo corolário era o agravamento da situação econômico-financeira, sobretudo a do banco comercial, para onde eram muitas vezes carreadas tais operações dada a maior flexibilidade para a composição, tudo sob o comando e supervisão dos nominados apelantes – o primeiro, o principal acionista e presidente da corporação; o segundo, o vice-presidente e um dos principais executivos – , desaguando na bancarrota e conseqüente decretação do regime especial. A decisão do CRSFN no particular foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos pelo arquivamento (Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); 1 (um) voto pela inabilitação temporária por 2 (dois) anos (Conselheiro Dr. Eli Loria) e 3 (três) votos pela ratificação da penalidade originária (Conselheiros Drs. João Osamir Cunha, Amélia Yoko Kawamura e Clair Ienite Gobbo). Do confronto entre o arquivamento e a pena de 2 (dois) anos, prevaleceu a sanção (vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho), que acabou sucumbindo diante do afastamento pelo prazo de 8 (oito) anos (inexitosos os Conselheiros Drs. Eli Loria, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); a.2) aos apelos formulados por a.2.1) JOHN EDWIN MEIN, a.2.2) VALTER BACCARIN VOLPATO, a.2.3) WILLIAM NACKED, a.2.4) JOSÉ HENRIQUE ABRANTES, a.2.5) PEDRO MONTANARI, a.2.6) CELSO MARIO SCHMITZ e a.2.7) ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN, ratificada a decisão de primeira instância que infligiu pena: de inabilitação temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, aos três primeiros indiciados, certo que, ou assinaram documentos de aprovação/prorrogação dos créditos, ou emitiram pareceres nesse sentido, ou, ainda, deferiram empréstimos que, liquidados embora supervenientemente, não reuniam condições de garantia/liquidez à época em que formalizados; de multa pecuniária aos demais (1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.4" e "a.2.5" e 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.6" e "a.2.7"), por deferirem operações malfadadas – os dois primeiros, refutando pareceres técnicos, vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, que sufragaram voto de arquivamento; a.3) prover parcialmente os recursos interpostos por a.3.1) ALBERTO SACRAMENTO, a.3.2) CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS, a.3.3) JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR, a.3.4) JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN, a.3.5) THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM, a.3.6) JOHN FINLAY SHUTER, a.3.7) VALTER PASQUINI, a.3.8) ALCEDO FERREIRA MENDES, a.3.9) CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS, a.3.10), a.3.11) YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA, a.3.12) e a.3.13) PAULO JOSÉ POSSAS. No detalhe, não se relevou a questão do diretor de fato, evidenciada na assunção de poderes efetivos de gestão em período diverso ao do mandato. Ainda, ponderou o CRSFN que, apesar de bem individualizada a conduta e a participação nos fatos inquinados de irregulares, reparos mereceriam ser feitos à não explicitação dos critérios utilizados pela autoridade "a quo" na gradação da pena de inabililitação, daí o abrandamento: a.3.1 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.2 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.3 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.4 (inabilitação de 6 anos para 2 anos); a.3.5 (inabilitação de 6 anos, para 2 anos); a.3.6 (inabilitação de 5 anos para 2 anos); a.3.7 (inabilitação de 5 anos, para 2 anos); a.3.8 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.9 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.11 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos) e a.3.13 (inabilitação de 3 anos, para 2 anos); até para não induzir, nessa fase sancionatória em última instância administrativa, comunhão com o destino dos dois ex-dirigentes, antes apontados, que não lograram reforma da decisão de afastamento do mercado, vencido de igual maneira com voto de arquivamento os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho; b) por unanimidade, b.1) dar provimento aos apelos voluntários formulados por b.1.1) ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ e b.1.2) ARTHUR NATALI NETO, convolando em arquivamento a decisão original de apená-los com multa pecuniária ("b.1.1" - 1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s e "b.1.2" - 893,14 UFIR’s), cujas condutas – respectivamente, participação em operação tratando da execução e de medidas disciplinares e elaboração de estudo a respeito de aceitação de imóvel em dação em pagamento para quitação de dívida – não podem ser rotuladas de irregulares; b.2) improver o recurso de ofício, confirmada a primitiva decisão de arquivamento do processo em relação aos recorridos – exceto b.2.1) NEYDE ROSA BONFIGLIOLI, falecida, por isso a extinção de punibilidade – , b.2.2) ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO, b.2.3) ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, b.2.4) ANTÔNIO JOEL ROSA, b.2.5) ARTHUR ZELANTE, b.2.6) BENEDITO AFONSO MACAGNANI, b.2.7) FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU, b.2.8) GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR, b.2.9) IRINEU FERREIRA, b.2.10) JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO, b.2.11) LUIZ FERNANDO BRANDÃO, b.2.12) LUIZ LEMOS LEITE, b.2.13) MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI, b.2.14) MATTEO DANILO GRIMALDI, b.2.15) NEIL WILSON COSTA AMERENO, b.2.16) RONALDO ANTÔNIO BALDINI, b.2.17) WILSON PEREIRA e b.2.18) WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES, pelos próprios fundamentos chancelados pela autoridade aqui recorrente, sendo de notar que, nos casos de "b.2.13" e "b.2.14", o Conselheiro Dr. Eli Loria votou, sem sucesso, pela conversão do arquivamento em inabilitação temporária por 2 (dois) anos. Por fim, reafirmou o CRSFN que a pena de inabilitação temporária vige a contar da publicação do presente acórdão no Diário Oficial da União, tendo-se registrado na oportunidade impedimento do Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves, que pertence ao quadro de pessoal da empresa da qual um dos indiciados também ostenta a condição de empregado e suspeição do conselheiro Dr. Ezequiel Grin (art. 15, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.935/96), declaração de voto dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e João Osamir Cunha, bem como sustentação oral da advogada Dra. Julia Dinamarco ("a.3.2").
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
Recurso nº 2426
Processo Origem BCB nº 9400323013
I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
TASSO ASSUNÇÃO COSTA
VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO:
BANCO HÉRCULES S.A. (em Liquidação Extrajudicial)
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão mediante interposição de terceiros ("operação triangular" ) – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários a que se nega provimento.
PENALIDADES: Multa Pecuniária e Inabilitação Temporária
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e
4º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2578/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a.1) CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA, a.2) TASSO ASSUNÇÃO COSTA e a.3) VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo período de 8 (oito) anos para "a.1" e "a.2" e de 5 (cinco) anos para "a.3" , porque indiscutível a figura da simulação relativa, na medida em que as operações descritas nos autos, desmembradas em desconto de título, liquidação de título e capital de giro, sofreram a interferência de terceiro com o fito de encobrir ilícito fluxo de recursos entre coligadas; b) por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, prover o recurso de ofício, convolando o arquivamento em sanção de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a BANCO HÉRCULES S.A. - em Liquidação Extrajudicial, cujo liquidante tomou ciência do julgamento em caráter prévio e específico. Corroborou o CRSFN a tese de acordo com a qual a decretação da liquidação versada na Lei nº 6.024/74 não impede a imposição de multa, apenas veda reclamá-la, cobrá-la, enquanto perdurar o regime, a teor do disposto no artigo 18, alínea "f" , do mencionado diploma legal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
AMÉLIA YOKO KAWAMURA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
171ª Sessão
Recurso nº 2571
Processo Origem BCB nº 9600648448
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOB. LTDA.
CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT
JOSÉ FERRAIOLO NETO
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Realização de operações compromissadas sob a forma de operações definitivas – Obtenção de empréstimos em instituição financeira – Falta de configuração das irregularidades – Apelos a que se dá provimento.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2579/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT e JOSÉ FERRAIOLO NETO multa pecuniária no valor de R$ 819,90 (oitocentos e dezenove reais e noventa centavos). Ademais de o empréstimo ter sido obtido para acudir a resgate de papéis de investidores da empresa, atingida por instabilização motivada por força maior, nota-se, compulsando-se os autos, que, independentemente do conteúdo e compreensão do termo " freqüência" registrado em normativo, não restou demonstrado que as operações teriam sido realizadas a preços que representassem efetivos compromissos de compra e venda com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Cabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
174ª Sessão
Recurso nº 2573
Processo Origem BCB nº 9500482771
I - RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
GARTRA FACTORING S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
JORGE PAULO LEMANN
CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD
GILBERTO ROMANATO
LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES
FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO
ERIC PHILIP HIME
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – " Factoring" – Realização de empréstimos de ações de emissão de companhia coligada e posterior venda no mercado a vista – Falta de configuração da irregularidade – Recurso voluntário provido – Arquivamento do processo.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2613/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a GARTRA FACTORING S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. As ações posteriormente desaguadas no mercado a vista circularizaram de certa maneira apenas no recesso do conglomerado de que faziam parte a companhia emissora, o banco de investimento beneficiário dos recursos e a indiciada, cujos diretores aqui indiciados eram proprietário dos papéis. Daí que, malgrado a negociação com o público investidor na última etapa, os empréstimos ventilados nos autos, sem a marca da habitualidade, ficaram jungidos a um mesmo grupo econômico, dele não se espraiando, o que obrigou o CRSFN a repisar o entendimento segundo o qual não ocorrera intromissão especulativa pela via da captação, intermediação e aplicação de recursos; vencido o Conselho Dr. Waldir Quintiliano da Silva, ao sustentar a pertinência do apenamento original; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício formulado, mantido o arquivamento erigido pela instância recorrente em relação aos apelados, JORGE PAULO LEMANN, CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD, GILBERTO ROMANATO, LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO e ERIC PHILIP HIME, ao abrigo da tese, de igual sorte pacificada na instância recursal, que preconiza inexistir respaldo legal para punir na esfera administrativa dirigentes da pessoa jurídica que atuar como instituição financeira sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Na defesa verbal do interesse dos indiciados, compareceu a advogada Dra. Ariadna B. Gaal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2595
Processo Origem CVM nº 12/90
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
RODOLPHO BERTOLA
EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI
RECORRIDA:
COMISÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Contratação de empréstimo – Utilização do nome e do status creditício da empresa a que vinculados os apelantes – Desvio dos valores do mútuo – Irregularidades caracterizadas.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 6.385/76, art. 11,inciso II
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2706/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) negar provimento ao recurso interposto por RODOLPHO BERTOLA, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor de R$ 732.842,38 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) a RODOLPHO BERTOLA. Com efeito, a irregularidade apontada na peça vestibular, e comprovada no curso deste processo, consistiu em que os saques efetuados ao amparo do questionado contrato não se destinavam aos cofres da empresa dita tomadora dos recursos – que, de resto, não tinha em seu sistema contábil o registro da operação -, senão que eram transportados para sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários estranha aos contornos da celebração, mas só aparentemente, porquanto contava em seus quadros dirigentes com o filho de aludido apelante, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, ao votar pela redução do valor do sancionamento; b) prover o outro recurso voluntário, reduzindo para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da multa pecuniária de R$ 146.568,48 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) originalmente arbitrada a EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI, ao argumento de que, malgrado haver firmado o contrato com a instituição financeira cuja conduta não é objeto de apreciação nestes autos, não colheu proveito da malsinada operação quando principalmente considerada nos seus desmembramentos. A mitigação da penalidade foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos pela cominação de multa pecuniária no valor de R$ 29.313,60 (vinte e nove mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) – Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura; 4 (quatro) votos de advertência (Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Raymundo Magliano Filho) e 1 (um) voto pela inflição de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Do confronto entre a advertência e a multa pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais), preponderou essa última (vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando e Raymundo Magliano Filho, inclusive diante do voto de qualidade do Sr. Presidente – art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96), o que acabou se repetindo em relação à multa de valor maior (vencidos dessa feita os Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura). Compareceu a sessão o recorrente por último aludido, que formulou sustentação oral em favor de seus interesses, secundado na mesma direção pela advogada Dra. Ariádna Bohomoletz Gaal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
177ª Sessão
Recurso nº 2614
Processo Origem BCB nº 9700710654
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO DIMENSÃO S.A.
PAULO MESSER
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS: Operações de compra de títulos objeto de venda final a cliente – Freqüência – Taxas de mercado – Garantia de liquidez para data anterior ao vencimento do papel – Utilização de títulos da dívida agrária-TDA’s – Venda a preço unitário superior ao vigente no mercado – Falta de caracterização das irregularidades – Apelos providos.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2668/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) BANCO DIMENSÃO S.A. e b) PAULO MESSER multa pecuniária no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ao enfrentar novamente o tema, entendeu o CRSFN que o vocábulo " freqüência" enunciado na norma diz com a venda de vários títulos que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo título reiteradas vezes, por isso que, estando prejudicada a caracterização das aludidas operações como compromissadas, afastada está a acusação de utilização de títulos não permitidos pela legislação e de venda acima do preço unitário do papel. A revisão se deu por maioria: no caso de " a" , voto vencido do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva de manutenção da penalidade; alusivamente à " b" , o Sr. Presidente proferiu voto de qualidade, tendo restado vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves e Waldir Quintiliano da Silva, que no particular não vislumbraram pertinência de alterar a decisão da autoridade ora recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2638
Processo Origem BCB nº 9300153262
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO NOROESTE S.A.
CAETANO PINTER DE SOUZA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Existência de elementos comprobatórios da culpa do recorrente pessoa jurídica pela irregular remessa de divisas – Apelo improvido.
PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Leis nºs 4.595/64, art. 44, § 1º e 4.131/62, art. 23, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2709/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, a) negar provimento ao recurso interposto por BANCO NOROESTE S.A., mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe sancionar com penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 371,520.00 (trezentos e setenta e um mil e quinhentos e vinte dólares dos Estados Unidos). O presente caso insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989, sendo impróprio afirmar que aludido apelante foi conduzido dolosamente por terceiros a erro escusável, quando se pondera que no rol das entidades enunciadas nos contratos afloram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, a revelar no mínimo negligência da parte do estabelecimento bancário. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio, impondo-lhes dever de diligência no atinente à defesa das reservas do país. Se tal procedimento atrai e legitima a punição de ordem econômica acertadamente definida na primeira instância, a advertência vai encontrar respaldo na constatação de que se patenteou infringência a dispositivos regulamentares (Comunicados DECAM nºs 71/79, item " 7" , e 192/80, item " 11" ), uma vez que se verificaram falhas na manutenção de cartões de autógrafos, no exigir dos importadores o pagamento do contravalor em moeda nacional mediante débito em conta mantida pelos ditos adquirentes das mercadorias na instituição vendedora de câmbio ou através de cheque de emissão da empresa contra as suas contas no mesmo banco ou em outro estabelecimento congênere; b) prover o outro recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão originária que aplicou pena de advertência a CAETANO PINTER DE SOUZA, consolidando-se especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. A deliberação de segundo grau, com declaração de voto dos Conselheiros Hélio Ramos Domingues e Waldir Quintiliano da Silva, foi alcançada à unanimidade referentemente à " b" e por maioria no tocante à " a" , após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 5 (cinco) votos pela inalterabilidade da decisão primitiva (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Waldemir Messias de Araújo); 2 (dois) votos pela advertência tão somente (Conselheiros Raymundo Magliano Filho e Ezequiel Grin) e 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (vencido novamente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), que sucumbiu em face da multa pecuniária (com a minoria representada pelos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
178ª Sessão
Recurso nº 2662
Processo Origem BCB nº 9300209424
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO
RENATO MENDONÇA FERREIRA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Realização de operações com empresas não financeiras e coligadas ao banco gerido pelos apelantes – Registro de prejuízos e indevida transferência de recursos financeiros para o exterior – Irregularidade caracterizada.
PENALIDADE: Multa pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2690/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a) dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar multa pecuniária, reduzindo-se o valor originalmente arbitrado (20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s) para 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Da análise dos elementos constantes dos autos, verificou o CRSFN que, de fato, restou configurada a irregular evasão de divisas, justificando-se a mitigação da pena em decorrência de se tratar de ilícito administrativo continuado. A deliberação foi alcançada por maioria, após ocorrência de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 3 (três) votos pela inflição de pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Eli Loria e Amélia Yoko Kawamura); 3 (três) votos de confirmação da decisão recorrida (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves) e 1 (um) voto de advertência (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos os votos de advertência e de multa pecuniária de 833,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (novamente vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante da multa mais onerosa (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves); b) também por maioria, prover o outro recurso voluntário, convertida em arquivamento a decisão primitiva de sancionar multa pecuniária no valor correspondente a 20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a RENATO MENDONÇA FERREIRA, reafirmando-se que correta interpretação do art. 44 da Lei nº 4.595/64 leva à conclusão de que não são abrangidos os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada especificamente pela autoridade supervisora. Declarou suspeição o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, nos termos do artigo 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES
Presidente, em exercício
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2686
Processo Origem BCB nº 9600630006
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ
JAIME MACIEL DARDE
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Falta de entrega de declarações de importação – Retroatividade de norma mais benéfica – Possibilidade - Apelos providos.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2714/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar (prescrição) argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Ezequiel Grin, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a: a) BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., b) FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ e c) JAIME MACIEL DARDE multa pecuniária no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. A deliberação do CRSFN aproveita aos recorrentes, na medida em que, no tocante à " c" , consolidou especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. Já em relação à " a" e " b" , decidiu-se majoritariamente pela retroatividade de norma que veio a regular sob outros parâmetros o fato descrito na peça vestibular, haja vista não ter a norma revogada caráter transitório ou de política monetária. Ademais, vale apontar que nominado estabelecimento bancário teve conduta adequada ao padrão esperado das entidades da espécie ao agir com zelo emitindo norma interna acerca do comunicado expedido pela autoridade supervisora e ao fazer constar, no termo do contrato, que o desembaraço aduaneiro seria efetuado posteriormente, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar pela manutenção das penalidades originárias. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Luiz Alfredo S. Paulin, que deduziu sustentação oral em prol das aspirações da pessoa jurídica apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
Anexo 53
175ª Sessão
Recurso nº 2692
Processo Origem BCB nº 9500502108
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Utilização de artifício de fracionamento das operações em valores inferiores ao teto restritivo imposto pela norma regulamentar – Mudança da capitulação do ilícito – Sobreexistência da empresa após negociação de seu controle - Circunstância não excludente de punibilidade – Apelo a que se dá provimento parcial.
PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 1º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2644/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no âmbito das questões preliminares e redimensionando pronunciamentos anteriores emitidos em casos assemelhados, rejeitar a alegação de a transferência de controle acionário ser excludente de punibilidade. Introduz-se no campo revisional o critério de acordo com o qual a sanção acompanha a empresa independentemente da pessoa do seu controlador, consagrando-se o caráter eminentemente educativo da penalidade porque sinalizador também às entidades congêneres de que o poder de polícia haverá sempre de ser exercido em face da prática de atos ilícitos, vencidos os Conselheiros Hélio Ramos Domingues, revisor com voto declarado por escrito, Eli Loria e Raymundo Magliano Filho, que preconizaram pronto arquivamento. No atinente ao mérito, prover parcialmente o recurso interposto, convolando em advertência a pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 224,140.00 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e quarenta dólares norte-americanos), uma vez que, capitulada no inciso II do art. 1º da Resolução CMN nº 1946, e não no § 4º do art. 23 da Lei nº 4.131/62, a irregularidade se configurou pelo desmembramento das operações, através de boletos de compra emitidos em ordem seqüencial, de arte a não tanger o limite instituído pela norma regulamentar acima aludida. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 6 (seis) votos de advertência; 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues) e 1 (um) voto de inflição de multa de R$ 10.000,00 – dez mil reais (Conselheiro Eli Loria). Confrontados o arquivamento e advertência, preponderou a advertência (vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se reiterando diante da multa pecuniária (sucumbente o Conselheiro Eli Loria). Anotou-se a presença do advogado Dr. Victor Amaral, que oralmente fez sustentação em prol dos interesses do recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
EZEQUIEL GRIN
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2826
Processo Origem BCB nº 9200088808
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Falta de elementos comprobatórios da culpa da recorrente pela irregular remessa de divisas – Apelo provido parcialmente.
PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2717/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de sancionar ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS com pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, por infringência a dispositivos regulamentares aplicáveis, reformando-a em referência à cominação de multa pecuniária no valor correspondente a 72.641,23 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131/62, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio – inclusive as sociedades corretoras, que não figuram meramente como intervenientes -, impondo-lhes dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país. Na situação vertente, considerou-se que a apelante foi conduzida dolosamente por terceiros a erro escusável, ludibriada pelo lado das supostas empresas importadoras. De conseguinte, não se lhe pode infligir penalidade por infração ao § 2º do art. 23 do citado diploma legal nesse caso que, por suas peculiaridades, insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989. A deliberação do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos de advertência (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues); 3 (três) votos de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Amélia Yoko Kawamura) e 2 (dois) votos pela integridade do apenamento original. Do confronto entre as penas de advertência e de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante das penalidades definidas pela primeira instância (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo). Consignou na sessão a presença do advogado Dr. Eduardo Telles Pereira na defesa oral da apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
171ª Sessão
Recurso nº 2869
Processo Origem BCB nº 9700797757
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-EX-BANCO DIMENSÃO S.A.
RUBENS TELES GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manutenção, entre as aplicações próprias, de valores mobiliários de renda fixa consignados no sistema de registro e liquidação administrado pela CETIP – Excesso do limite regulamentar de patrimônio líquido para valores mobiliários de renda fixa de um mesmo emitente e ações recebidas em decorrência de conversão de debêntures nas aplicações de fundos de investimento – Caracterização do ilícito – Plausibilidade de sancionamento de empresa retirada do Sistema Financeiro Nacional – Provimento parcial ao recurso de ofício.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2592/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso de ofício, no tocante à recorrida FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-ex-BANCO DIMENSÃO S.A., para a qual fica estabelecida aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular – sem a participação do apelado RUBENS TELES GUIMARÃES, diretor titular de área não vinculada aos fundos de investimentos envolvidos, daí a manutenção no particular do arquivamento definido pela instância ora recorrente -, afigurando-se irrelevante, na espécie, a circunstância de a empresa presentemente não pertencer ao chamado Sistema Financeiro Nacional, até porque seu controle subsistiu nas mãos dos mesmos proprietários, atualizado, pois, o princípio da responsabilidade subjetiva.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
177ª Sessão
Recurso nº 2927
Processo Origem BCB nº 9900935043
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
BANCO CHASE MANHATTAN S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com prefeitura municipal – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2684/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução nº 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
I N D I C I A D O S |
Origem |
DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA |
DECISÃO DO CRSFN |
Recurso |
Acórdão |
Sessão |
||
ABELARDO LOBATO ALFAIA |
BCB |
5.264,00Ufir's |
R$500,00 |
2593/97 |
2601 |
173ª |
||
ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
AÇOPART TRADING S.A. |
BCB |
Cancelado |
Arquivamento |
2940/99 |
2702 |
178ª |
||
ADEMIR FÉLIX SAVIATO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2642/97 |
2710 |
179ª |
||
AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
US$410,350.00 |
Arquivamento |
2642/97 |
2710 |
179ª |
||
ALBERTO JOSÉ POÇAS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
ALBERTO POLICARO |
BCB |
R$1.580,32 |
R$1.580,32 |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
ALBERTO SACRAMENTO |
BCB |
Inabilit. Temporária 10 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ALCEDO FERREIRA MENDES |
BCB |
Inabilit. Temporária 4 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ALDO DIAS ROSA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2564/97 |
2638 |
175ª |
||
ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2611/97 |
2654 |
176ª |
||
ALFRED DE CASTRO R. KIRCHHOFF |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
ALFREDO EMYGDIO OUTEIRO DE MELLO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2900/99 |
2746 |
180ª/181ª |
||
ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2965/99 |
2730 |
179ª |
||
ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ALVARES OTERO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2907/99 |
2665 |
176ª |
||
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2764/98 |
2589 |
171ª |
||
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2763/98 |
2596 |
172ª |
||
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2765/98 |
2609 |
173ª |
||
ANA MARIA PEREDO SARMENTO |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
ÂNGELO CALMON DE SÁ |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
ÂNGELO MARCUS DE LIMA COTA |
CVM |
1.000,00Ufir's |
Advertência |
2562/97 |
2653 |
176ª |
||
ÂNGELO MÁRIO PEIXOTO DE MAGALHÃES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2975/99 |
2732 |
179ª |
||
ANIS CHACUR NETO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2899/99 |
2663 |
176ª |
||
ANTONIO CALMON DU PIN E ALMEIDA |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2797/98 |
2629 |
174ª |
||
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ANTÔNIO CARLOS GODINHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2715/98 |
2673 |
177ª |
||
ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO RAMOS |
BCB |
Inabilit. Temporária 3 anos |
Inabilit. Temporária 3 anos |
2584/97 |
2600 |
173ª |
||
ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2781/98 |
2675 |
177ª |
||
ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2821/98 |
2677 |
177ª |
||
ANTÔNIO JOEL ROSA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
ARTHUR NATALI NETO |
BCB |
893,14Ufir's |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ARTHUR ZELANTE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
BCB |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
ATUAL - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. |
BCB |
R$15.000,00 |
Arquivamento |
2641/97 |
2655 |
176ª |
||
AUDIPEC - AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2617/97 |
2641 |
175ª |
||
AUGUSTO SABADIN |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
BANCO ABC BRASIL S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2899/99 |
2663 |
176ª |
||
BANCO BANORTE S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
BCB |
893,16Ufir's |
893,16Ufir's |
2668/97 |
2672 |
177ª |
||
BANCO BMG S.A. |
CVM |
3.000,00Ufir's |
3.000,00Ufir's |
2630/97 |
2670 |
177ª |
||
BANCO BOA VISTA INTER-ATLÂNTICO S.A. (EX-BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A.) |
BCB |
US$219,300.00 |
US$219,300.00 |
2648/97 |
2711 |
179ª |
||
BANCO BOZANO SIMONSEN S.A. |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2607/97 |
2616 |
174ª |
||
BANCO BOZANO SIMONSEN S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2619/97 |
2617 |
174ª |
||
BANCO BRADESCO S.A. |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2631/97 |
2708 |
179ª |
||
BANCO BRADESCO S.A. |
BCB |
US$410,350.00 |
Arquivamento |
2631/97 |
2708 |
179ª |
||
BANCO BRADESCO S.A. |
CVM |
Advertência |
Arquivamento |
2575 |
2565 |
169ª |
||
BANCO CAPITAL S.A. (EX-BANCO NACIONAL DA BAHIA S.A.) |
BCB |
R$1.500,00 |
R$1.500,00 |
2658/97 |
2643 |
175ª |
||
BANCO CHASE MANHATTAN S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2722/98 |
2623 |
174ª |
||
BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2736/98 |
2646 |
175ª |
||
BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2917/98 |
2701 |
178ª |
||
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A. |
BCB |
US$224,140.00 |
Advertência |
2692/98 |
2644 |
175ª |
||
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2900/99 |
2746 |
180ª/181ª |
||
BANCO DIMENSÃO S.A. |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2614/97 |
2668 |
177ª |
||
BANCO DO BRASIL S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2784/98 |
2676 |
177ª |
||
BANCO DO BRASIL S.A. |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
BANCO DO BRASIL S.A. |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2783/98 |
2660 |
176ª |
||
BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A. |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2634/97 |
2736 |
180ª/181ª |
||
BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A. |
BCB |
US$2,690,497.70 |
US$458,074.89 |
2634/97 |
2736 |
180ª/181ª |
||
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. |
BCB |
24.311,38Ufir's |
R$500,00 |
2593/97 |
2601 |
173ª |
||
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2851/98 |
2662 |
176ª |
||
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
BANCO ECONÔMICO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
BCB |
Arquivamento |
R$1.580,33 |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
BANCO HÉRCULES S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
BCB |
Arquivamento |
3.572Ufir's |
2426/96 |
2578 |
171ª |
||
BANCO ITAMARATI S.A. |
BCB |
R$4.067,45 |
893,16Ufir's |
2624/97 |
2734 |
180ª/181ª |
||
BANCO ITAÚ S.A. |
BCB |
US$43,000.00 |
Arquivamento |
2657/97 |
2712 |
179ª |
||
BANCO ITAÚ S.A. |
BCB |
50 MVR's |
Arquivamento |
1743/95 |
2573 |
170ª |
||
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2867/98 |
2680 |
177ª |
||
BANCO MERCANTIL FINASA S.A.- SÃO PAULO |
BCB |
R$5.000,00 |
Advertência |
2973/99 |
2686 |
177ª |
||
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2825/98 |
2650 |
175ª |
||
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2686/98 |
2714 |
179ª |
||
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2880/98 |
2722 |
179ª |
||
BANCO NOROESTE S.A. |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2638/97 |
2709 |
179ª |
||
BANCO NOROESTE S.A. |
BCB |
US$371,520.00 |
US$371,520.00 |
2638/97 |
2709 |
179ª |
||
BANORTE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO S.A. |
CVM |
Advertência |
Arquivamento |
2688/98 |
2656 |
176ª |
||
BASF DA AMAZÔNIA S.A. |
BCB |
US$8,191.20 |
US$8,191.20 |
2682/98 |
2620 |
174ª |
||
BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2892/98 |
2698 |
178ª |
||
BENEDITO AFONSO MACAGNANI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
BENJAMIN BEZE JÚNIOR |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2942/99 |
2727 |
179ª |
||
BERNARDO HIME BIOLCHINI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
BERNARDO HIME BIOLCHINI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
CAETANO PINTER DE SOUZA |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2638/97 |
2709 |
179ª |
||
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2803/98 |
2630 |
174ª |
||
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2793/98 |
2695 |
178ª |
||
CALÇADÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2674/97 |
2581 |
171ª |
||
CAMBIAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
CVM |
3.460,00Ufir's |
3.460,00Ufir's |
2566/97 |
2639 |
175ª |
||
CAP-CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2667/97 |
2671 |
177ª |
||
CARLOS ALBERTO BELLOZI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2736/98 |
2646 |
175ª |
||
CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS |
BCB |
Inabilit. Temporária 4 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS |
BCB |
Inabilit. Temporária 10 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO |
BCB |
894,14Ufir's |
894,14Ufir's |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
CARLOS BRANDÃO |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
CARLOS CÉSAR SCHMIDT |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
CARLOS EDUARDO CURY |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2473/96 |
2599 |
173ª |
||
CARLOS ERNANNY CHAGAS DE MELLO E SILVA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2585 |
2567 |
169ª |
||
CÉLIO COLONA CRETELLA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2664/97 |
2713 |
179ª |
||
CELSO DE CAMARGO MORAES NETO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
CELSO HANKE CAMARGO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2793/98 |
2695 |
178ª |
||
CELSO LUIS FERNANDES |
BCB |
R$3.000,00 |
R$3.000,00 |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
CELSO MÁRIO SCHMITZ |
BCB |
893,14Ufir's |
893,14Ufir's |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
CENTER OURO REPRESENTAÇÃO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2569 |
2564 |
169ª |
||
CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2355/96 |
2688 |
178ª |
||
CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT |
BCB |
R$819,90 |
Arquivamento |
2571/97 |
2579 |
171ª |
||
CEZAR JOSÉ PEREZ |
BCB |
3 x R$1.000,00 |
3 x R$1.000,00 |
2853/98 |
2679 |
177ª |
||
CHAVES CORRETORA DE VALORES S.A. |
BCB |
US$132,120,069.45 |
US$105,696,055.56 |
2646/97 |
2737 |
180ª/181ª |
||
CIBILIS DA ROCHA VIANA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
CIBILIS DA ROCHA VIANA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
CIPAG - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2760/98 |
2608 |
173ª |
||
CIRO NOEL DE SOUZA SIQUEIRA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
CLÁUDIO BERÇANI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
CLÁUDIO BERÇANI |
BCB |
339,34Ufir's |
339,34Ufir's |
2901/99 |
2683 |
177ª |
||
CLÁUDIO BERÇANI |
BCB |
9 x 339,34Ufir's |
Arquivamento |
2901/99 |
2683 |
177ª |
||
CLÁUDIO DANTAS DE ARAÚJO |
BCB |
R$2.370,48 |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA |
BCB |
Inabilit. Temporária 8 anos |
Inabilit. Temporária 8 anos |
2426/96 |
2578 |
171ª |
||
CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
CLÁUDIO LUIZ DUARTE ESTEVES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2937/99 |
2651 |
175ª |
||
COINVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2727/98 |
2645 |
175ª |
||
COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
BCB |
R$100.000,00 |
Arquivamento |
2861/98 |
2721 |
179ª |
||
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO TIBAGI LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE DO PARANÁ LTDA. |
BCB |
893,00Ufir's |
Advertência |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA. |
CVM |
Advertência |
Advertência |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
CORRETORA OMEGA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÃMBIO S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2747/98 |
2692 |
178ª |
||
CORRETORA PATENTE S.A. DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2840/98 |
2696 |
178ª |
||
CRESIO ROMANHOL |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
DANILO DE CASTRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2793/98 |
2695 |
178ª |
||
DEJAIR BIM |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
DEJAIR BIM |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
DIRCEU TAVARNARO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
DORIVAL CAVA |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
DRYEL MENACKER SALGUEIRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2889/98 |
2697 |
178ª |
||
EDILMA PACHECO FIGUEIREDO |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2561 |
2563 |
169ª |
||
EDMILSON BATISTA BACELAR |
BCB |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
EDMILSON BATISTA BACELAR |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
EDMILSON BATISTA BACELAR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
EDSON SOARES FERREIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2784/98 |
2676 |
177ª |
||
EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI |
CVM |
R$146.568,48 |
R$1.000,00 |
2595/97 |
2706 |
179ª |
||
EDUARDO MORAES DE CARVALHO |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2781/98 |
2675 |
177ª |
||
EDUARDO MORAES DE CARVALHO |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2821/98 |
2677 |
177ª |
||
EDUARDO ROSCOE BICALHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2747/98 |
2692 |
178ª |
||
ELISE GOULART BERRINO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
ELSIO ELIAS DA SILVA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ-EMADE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2708/98 |
2582 |
171ª |
||
ERIC PHILIP HIME |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
ERICO DA SILVA RIBEIRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
EUCLIDES MONTE ALTO DE NOVAIS |
CVM |
Advertência |
Advertência |
2600/97 |
2615 |
174ª |
||
F. P. AGUIAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2733/98 |
2742 |
180ª/181ª |
||
FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO |
BCB |
US$539,600.00 |
Arquivamento |
2632/97 |
2735 |
180ª/181ª |
||
FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2778/98 |
2693 |
178ª |
||
FERNANDO GUIMARAES PANTOJA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2715/98 |
2673 |
177ª |
||
FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2718/98 |
2748 |
180ª/181ª |
||
FLAMARION JOSUÉ NUNES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2979/99 |
2733 |
179ª |
||
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE |
BCB |
321,48Ufir's |
321,48Ufir's |
2901/99 |
2683 |
177ª |
||
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE |
BCB |
9 x 321,48Ufir's |
Arquivamento |
2901/99 |
2683 |
177ª |
||
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
FLÁVIO DATZ |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI |
CVM |
Advertência |
Advertência |
2737/98 |
2658 |
176ª |
||
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.) |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2791/98 |
2628 |
174ª |
||
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.) |
BCB |
Arquivamento |
R$10.000,00 |
2869/98 |
2592 |
171ª |
||
FONSECA FACTORING DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. |
BCB |
R$3.000,00 |
Arquivamento |
2622/97 |
2618 |
174ª |
||
FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2686/98 |
2714 |
179ª |
||
FRANCISCO BORGES DE SOUZA DANTAS |
CVM |
Advertência |
Advertência |
2566/97 |
2639 |
175ª |
||
FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2733/98 |
2742 |
180ª/181ª |
||
FRANCISCO DE SÁ JÚNIOR |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
FRANCISCO EDUARDO DE CARVALHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2584/97 |
2600 |
173ª |
||
FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
GABRIEL LIEBESNY |
CVM |
500,00Ufir's |
500,00Ufir's |
2837/98 |
2678 |
177ª |
||
GARTRA FACTORING S.A. |
BCB |
3.572,65UFIR's |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
GASTÃO AUGUSTO DE BUENO VIDIGAL |
BCB |
R$5.000,00 |
Advertência |
2973/99 |
2686 |
177ª |
||
GBOEX - GRÊMIO BENEFICIENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2715/98 |
2673 |
177ª |
||
GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
GEOFFREY AINSWORTH LANGLANDS |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2619/97 |
2617 |
174ª |
||
GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
GERMANO DATZ |
CVM |
R$33.124,00 |
R$33.124,00 |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
GERMANO DATZ |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
GERMANO DELBEN |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
GIL MAGALHÃES PICANÇO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2626/97 |
2602 |
173ª |
||
GILBERTO ROMANATO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
GOLDEN LEAVES PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA. |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2561 |
2563 |
169ª |
||
GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2905/99 |
2664 |
176ª |
||
HEDLEY PETER GRIGGS |
BCB |
3 x 893,16Ufir's |
Arquivamento |
2498/97 |
2577 |
170ª |
||
HÉLIO MIQUELÃO |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
HENRI CLAUDE KOERSEN |
BCB |
Inabilit. Temporária 8 anos |
Inabilit. Temporária 8 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
HERIBERTO SUAREZ FERNANDEZ |
BCB |
US$150,000.00 |
Arquivamento |
2691/98 |
2621 |
174ª |
||
HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2786/98 |
2612 |
173ª |
||
HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2753/98 |
2624 |
174ª |
||
HILTON AHIRAN DA SILVEIRA FILHO |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2783/98 |
2660 |
176ª |
||
HUMBERTO COSTA BARROS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2457/96 |
2598 |
173ª |
||
IDELCIO FAICAL CAVALINI |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
IESE REGO ALVES NEVES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2715/98 |
2673 |
177ª |
||
IKE RAHMANI |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2878/98 |
2750 |
180ª/181ª |
||
IMEPRO - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2754/98 |
2586 |
171ª |
||
IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBRIEX S.A. |
BCB |
US$1,237,716.59 |
Arquivamento |
1743/95 |
2573 |
170ª |
||
INÁCIO DIMAS CURTI |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2712/98 |
2605 |
173ª |
||
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2776/98 |
2591 |
171ª |
||
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2773/98 |
2597 |
172ª |
||
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2775/98 |
2627 |
174ª |
||
INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2755/98 |
2647 |
175ª |
||
INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2756/98 |
2587 |
171ª |
||
INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
R$819,90 |
Arquivamento |
2571/97 |
2579 |
171ª |
||
INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
893,14Ufir's |
1.488,57Ufir's |
2608 |
2569 |
169ª |
||
INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
24 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2608 |
2569 |
169ª |
||
IRINEU FERREIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
US$52,920.00 |
US$52,920.00 |
2647/97 |
2738 |
180ª/181ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2647/97 |
2738 |
180ª/181ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2828/98 |
2631 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Advertência |
2830/98 |
2632 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2831/98 |
2633 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2832/98 |
2634 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2833/98 |
2635 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
Advertência |
2834/98 |
2636 |
174ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
893,16Ufir's |
2826/98 |
2717 |
179ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
72.641,23Ufir's |
893,16Ufir's |
2826/98 |
2717 |
179ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
893,16Ufir's |
893,16Ufir's |
2827/98 |
2718 |
179ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
176.228,1Ufir's |
893,16Ufir's |
2827/98 |
2718 |
179ª |
||
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS |
BCB |
325.277,01Ufir's |
Arquivamento |
2829/98 |
2719 |
179ª |
||
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2587/97 |
2614 |
174ª |
||
ITAÚ SEGUROS S.A. |
BCB |
R$100.000,00 |
Arquivamento |
2956/99 |
2703 |
178ª |
||
JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER |
BCB |
3 x R$1.000,00 |
3 x R$1.000,00 |
2853/98 |
2679 |
177ª |
||
JACQUES SROUR |
CVM |
Advertência |
Advertência |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
JACQUES SROUR |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
JAIME MACIEL DARDE |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2686/98 |
2714 |
179ª |
||
JAIRTON KRUGER RUSSO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
JELSUMINO VARESCHI |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JELSUMINO VARESCHI |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN |
BCB |
Inabilit. Temporária 6 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JOÃO BATISTA DE ABREU |
CVM |
3.000,00Ufir's |
Arquivamento |
2630/97 |
2670 |
177ª |
||
JOÃO EMÍLIO GAZZANA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2825/98 |
2650 |
175ª |
||
JOÃO EMÍLIO GAZZANA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2880/98 |
2722 |
179ª |
||
JOÃO FONTES FERRARI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
JOÃO JORGE PIMENTEL FARIAS |
BCB |
548,97Ufir's |
R$500,00 |
2593/97 |
2601 |
173ª |
||
JOÃO MARIA DE MORAES |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JOÃO MARIA DE MORAES |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JOÃO MARIA STEFANON |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
JOHN EDWIN MEIN |
BCB |
Inabilit. Temporária 2 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JOHN FINLAY SHUTER |
BCB |
Inabilit. Temporária 5 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JORGE JOJI TAMASHIRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
JORGE LINS FREIRE |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
JORGE PAULO LEMANN |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
JORGE RAAB |
BCB |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JORGE RAAB |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JORGE RAAB |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2371/96 |
2667 |
177ª |
||
JOSÉ ANTÔNIO GOMES PEIXOTO |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO |
BCB |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2969/99 |
2685 |
177ª |
||
JOSÉ AUGUSTO DE LIMA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2718/98 |
2748 |
180ª/181ª |
||
JOSÉ AUGUSTO MACEDO |
BCB |
3.572,65Ufir's |
Arquivamento |
2592 |
2568 |
169ª |
||
JOSÉ AUGUSTO MACEDO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2807/98 |
2661 |
176ª |
||
JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JOSÉ CARLOS TIOSSO |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
JOSÉ FERNANDO MARIÚ MARIANI |
BCB |
R$5.340,00 |
Arquivamento |
2839/98 |
2744 |
180ª/181ª |
||
JOSÉ FERRAIOLO NETO |
BCB |
R$819,90 |
Arquivamento |
2571/97 |
2579 |
171ª |
||
JOSÉ FRANCISCO CHAVES DE MELO |
BCB |
Inabilit. Temporária 3 anos |
Inabilit. Temporária 3 anos |
2584/97 |
2600 |
173ª |
||
JOSÉ GUIDO MACIEL JÚNIOR |
BCB |
Inabilit. Temporária 10 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JOSÉ HENRIQUE ABRANTES |
BCB |
1.786,29Ufir's |
1.786,29Ufir's |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2793/98 |
2695 |
178ª |
||
JOSÉ MARIA RABELO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
JOSÉ MARIA RABELO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
JOSÉ PEREIRA DA SILVA |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JOSÉ PEREIRA DA SILVA |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
JOSÉ PEREIRA E SILVA |
BCB |
816,86Ufir's |
R$500,00 |
2593/97 |
2601 |
173ª |
||
JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2929/99 |
2751 |
180ª/181ª |
||
JOSÉ RIVALDO PACHECO |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
JOSÉ RONALDO MASSAMBANI |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
LAFAIETE COUTINHO TORRES |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
LAFAIETE COUTINHO TORRES |
BCB |
R$790,16 |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
LAURINDO MOROCINI FILHO |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2591/97 |
2593 |
172ª |
||
LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2762/98 |
2588 |
171ª |
||
LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2761/98 |
2625 |
174ª |
||
LENIR COSTA AMARAL |
BCB |
893,14UFIR's |
Arquivamento |
2721/98 |
2622 |
174ª |
||
LONDON BLOMQUIST-AUDITORES INDEPENDENTES |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2875/98 |
2682 |
177ª |
||
LÚCIO BOUERES BELEZA |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2607/97 |
2616 |
174ª |
||
LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2573/97 |
2613 |
174ª |
||
LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
LUIZ FELIPE DE MEDINA COELI NETO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2918/99 |
2726 |
179ª |
||
LUIZ FERNANDO BRANDÃO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
LUIZ LEMOS LEITE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2577/97 |
2580 |
171ª |
||
LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA |
BCB |
R$790,16 |
R$790,16 |
2457/96 |
2598 |
173ª |
||
MANOEL PINTO DE SOUZA JÚNIOR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
MANOEL RAIMUNDO DE MATOS |
BCB |
2 x 893,14Ufir's |
2 x 893,14Ufir's |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
MANOEL RAIMUNDO DE MATOS |
BCB |
6 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
MANUEL JOSÉ FIGUEIREDO |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2561 |
2563 |
169ª |
||
MAPOAM MADEIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2797/98 |
2629 |
174ª |
||
MARCELO SEPÚLVEDA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
MARCO ANTONIO BOLOGNA |
BCB |
R$4.067,45 |
Arquivamento |
2624/97 |
2734 |
180ª/181ª |
||
MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
MARCO BODIN DE SANT ANGE COMNÊNE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2583 |
2566 |
169ª |
||
MARCOS ALBERTO BARBOSA HONAISER |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
MARCOS ANDRÉ PRANDI |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2887/98 |
2745 |
180ª/181ª |
||
MARIA HELENA S. B. CASTRO NAVES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2929/99 |
2751 |
180ª/181ª |
||
MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
MARIA TERESINHA TAVARES MARIANI |
BCB |
R$5.340,00 |
Arquivamento |
2839/98 |
2744 |
180ª/181ª |
||
MÁRIO DA SILVEIRA TEIXEIRA JÚNIOR |
CVM |
Advertência |
Arquivamento |
2575 |
2565 |
169ª |
||
MARTINHO PEDROSA JÚNIOR |
BCB |
893,00Ufir's |
Arquivamento |
2656/97 |
2604 |
173ª |
||
MARVI S.A. TRANSPORTES MARÍTIMOS |
BCB |
US$262,080.00 |
US$262,080.00 |
2040/95 |
2666 |
177ª |
||
MASSARU SAITO |
CVM |
3.000,00Ufir's |
Advertência |
2810/98 |
2716 |
179ª |
||
MASTERPLAN S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS |
BCB |
3 x R$1.000,00 |
3 x R$1.000,00 |
2853/98 |
2679 |
177ª |
||
MATTEO DANILO GRIMALDI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
MAURO FERRAZ E SILVA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
MAURO MOREIRA BRAGA |
BCB |
13.180,68Ufir's |
3.572,00Ufir's |
2548/97 |
2637 |
175ª |
||
MB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2583 |
2566 |
169ª |
||
MENTOR PARTICIPAÇÕES LTDA. (EX-MENTOR DISTRIB. DE TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.) |
BCB |
Arquivamento |
893,14Ufir's |
2664/97 |
2713 |
179ª |
||
MICHAEL FRANCIS DE SÁ QUEEN |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
MIGUEL RENDY |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2613/97 |
2640 |
175ª |
||
MIGUEL RIBEIRO FURTADO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
MIGUEL RIBEIRO FURTADO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
MILTON LUCIANO DOS SANTOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
MOALDIR VOLPATO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
MOEDA FACTORING FOMENTO LTDA. |
BCB |
R$100.000,00 |
Arquivamento |
2788/98 |
2649 |
175ª |
||
MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2872/98 |
2681 |
177ª |
||
NEIL WILSON COSTA AMERENO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
NEY CASTRO ALVES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2929/99 |
2751 |
180ª/181ª |
||
NEYDE ROSA BONFIGLIOLI |
BCB |
Arquivamento |
Falecimento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
NOEL LUIZ FERREIRA |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2875/98 |
2682 |
177ª |
||
NORBERTO VALDRIGUE |
BCB |
3.572,65Ufir's |
Arquivamento |
2592 |
2568 |
169ª |
||
NORBERTO VALDRIGUE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2807/98 |
2661 |
176ª |
||
NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. |
BCB |
3 x 893,16Ufir's |
Arquivamento |
2498/97 |
2577 |
170ª |
||
NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS |
BCB |
US$2,132,925.00 |
Arquivamento |
2665/97 |
2739 |
180ª/181ª |
||
NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS |
BCB |
US$2,132,925.00 |
Arquivamento |
2666/97 |
2739 |
180ª/181ª |
||
OMAR ABAD |
BCB |
R$10.327,00 |
Arquivamento |
2650/97 |
2603 |
173ª |
||
OPÇÃO CORRETORA DE COMMODITIES LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2964/99 |
2729 |
179ª |
||
OSVALDO LAGE BRANDÃO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2668/97 |
2672 |
177ª |
||
OSWALDO MESCOLIN JÚNIOR |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2676/97 |
2740 |
180ª/181ª |
||
PATRICK CHARLES MORIN JÚNIOR |
BCB |
3 x 893,16Ufir's |
Arquivamento |
2498/97 |
2577 |
170ª |
||
PAULINO BOTELHO ABREU SAMPAIO |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2727/98 |
2645 |
175ª |
||
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS |
BCB |
893,14Ufir's |
893,14Ufir's |
2662/97 |
2690 |
178ª |
||
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS |
BCB |
22 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2662/97 |
2690 |
178ª |
||
PAULO BOUCAULT JUDICE |
BCB |
893,14Ufir's |
893,14Ufir's |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
PAULO BOUCAULT JUDICE |
BCB |
2 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2620/98 |
2690 |
178ª |
||
PAULO CÉSAR RODRIGUES PINHO DA SILVA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2623/97 |
2619 |
174ª |
||
PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2872/98 |
2681 |
177ª |
||
PAULO FERNANDO GROSS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2900/99 |
2746 |
180ª/181ª |
||
PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
PAULO JOSÉ POSSAS |
BCB |
Inabilit. Temporária 3 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
PAULO MESSER |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2614/97 |
2668 |
177ª |
||
PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2907/99 |
2665 |
176ª |
||
PEDRO MONTANARI |
BCB |
1.786,29Ufir's |
1.786,29Ufir's |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2627/97 |
2707 |
179ª |
||
PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL |
BCB |
4 x 893,14Ufir's |
4 x 893,14Ufir's |
2627/97 |
2707 |
179ª |
||
PETRÔNIO LERCHE VIEIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
PILLA CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2910/99 |
2725 |
179ª |
||
PRIMUS CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2623/97 |
2619 |
174ª |
||
PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2757/98 |
2607 |
173ª |
||
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2766/98 |
2590 |
171ª |
||
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2767/98 |
2610 |
173ª |
||
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2785/98 |
2611 |
173ª |
||
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2787/98 |
2648 |
175ª |
||
RADICLIN - CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2655/97 |
2642 |
175ª |
||
RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA |
BCB |
Inabilit. Temporária 3 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2584/97 |
2600 |
173ª |
||
RAPHAEL PERES BORGES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2893/98 |
2724 |
179ª |
||
RAPHAEL PERES BORGES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2672/97 |
2691 |
178ª |
||
RAPHAEL PERES BORGES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2671/97 |
2595 |
172ª |
||
RAUL MARTINS JÚNIOR |
BCB |
893,16Ufir's |
Arquivamento |
2668/97 |
2672 |
177ª |
||
REINALDO MANSUR |
BCB |
R$790,16 |
R$790,16 |
2457/96 |
2598 |
173ª |
||
REINALDO MANSUR |
BCB |
Advertência |
Advertência |
2457/96 |
2598 |
173ª |
||
RENATO AZEVEDO RAMOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2783/98 |
2660 |
176ª |
||
RENATO CARVALHO DE CASTRO |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
RENATO MENDONÇA FERREIRA |
BCB |
20.542,22Ufir's |
Arquivamento |
2662/97 |
2690 |
178ª |
||
RENEU ALBERTO RIES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2910/99 |
2725 |
179ª |
||
REYNALDO GIAROLA |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
RIVALDO GOMES GUIMARÃES |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
ROBERTO CHRISTIANI |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2566/97 |
2639 |
175ª |
||
ROBERTO CHRISTIANI |
CVM |
342.906,18Ufir's |
114.320,06Ufir's |
2566/97 |
2639 |
175ª |
||
ROBERTO CRUZ GARCIA |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2781/98 |
2675 |
177ª |
||
ROBERTO CRUZ GARCIA |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2821/98 |
2677 |
177ª |
||
ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR |
BCB |
2 x 893,14Ufir's |
2 x 893,14Ufir's |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR |
BCB |
6 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
ROBERTO KASMANAS |
BCB |
R$5.000,00 |
Advertência |
2973/99 |
2686 |
177ª |
||
ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ |
BCB |
1.786,29Ufir's |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI |
BCB |
Inabilit. Temporária 8 anos |
Inabilit. Temporária 8 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
RODOLPHO BERTOLA |
CVM |
R$732.842,38 |
R$732.842,38 |
2595/97 |
2706 |
179ª |
||
RODOLPHO TOURINHO NETO |
BCB |
R$3.160,66 |
Arquivamento |
2471/96 |
2576 |
170ª |
||
ROMEO EGON SCHAEFFER |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2521/97 |
2652 |
176ª |
||
RONALD SCHWAMBACH |
CVM |
Arquivamento |
Advertência |
2963/99 |
2747 |
180ª/181ª |
||
RONALD TOLLER TAVARES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2851/98 |
2662 |
176ª |
||
RONALDO ANTÔNIO BALDINI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
ROYAL FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA |
BCB |
R$100.000,00 |
Arquivamento |
2768/98 |
2626 |
174ª |
||
RUBENS TELES GUIMARÃES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2869/98 |
2592 |
171ª |
||
RUBENS TELES GUIMARÃES |
BCB |
Advertência |
Arquivamento |
2791/98 |
2628 |
174ª |
||
SALVATORE SCHIFILLITI |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2498/97 |
2577 |
170ª |
||
SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO |
BCB |
2 x 893,14Ufir's |
2 x 893,14Ufir's |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO |
BCB |
6 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
SARAH HAUSNER |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2749/98 |
2659 |
176ª |
||
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2748/98 |
2583 |
171ª |
||
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2750/98 |
2584 |
171ª |
||
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2752/98 |
2585 |
171ª |
||
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2751/98 |
2606 |
173ª |
||
SÉRGIO BOCCHESE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
SÉRGIO BOCCHESE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2892/98 |
2698 |
178ª |
||
SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2803/98 |
2630 |
174ª |
||
SÉRGIO PIMENTA NETO |
BCB |
2 x 893,14Ufir's |
2 x 893,14Ufir's |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
SÉRGIO PIMENTA NETO |
BCB |
6 x 893,14Ufir's |
Arquivamento |
2375/96 |
2575 |
170ª |
||
SÉRGIO VIEIRA PROENÇA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (EX-BBA CREDITANSTALT FOM.COM.LTDA.) |
BCB |
R$100.000,00 |
Arquivamento |
2970/99 |
2704 |
178ª |
||
SÍLVIO ROBERTO ANSPACH |
BCB |
Inabilit. Temporária 3 anos |
R$20.000,00 |
2608 |
2569 |
169ª |
||
SÍNTESE S.A. CORRETORA DE VALORES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2611/97 |
2654 |
176ª |
||
SOCIPAR-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.C. LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2915/99 |
2700 |
178ª |
||
STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES |
BCB |
R$5.000,00 |
R$5.000,00 |
2781/98 |
2675 |
177ª |
||
STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES |
BCB |
R$5.000,00 |
Arquivamento |
2821/98 |
2677 |
177ª |
||
TASSO ASSUNÇÃO COSTA |
BCB |
Inabilit. Temporária 8 anos |
Inabilit. Temporária 8 anos |
2426/96 |
2578 |
171ª |
||
TENDÊNCIA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2878/98 |
2750 |
180ª/181ª |
||
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.) |
BCB |
3.572,65Ufir's |
Arquivamento |
2592 |
2568 |
169ª |
||
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.) |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2807/98 |
2661 |
176ª |
||
THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2735/98 |
2657 |
176ª |
||
THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM |
BCB |
Inabilit. Temporária 6 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
TOV CORRETORA DE CÃMBIO LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2778/98 |
2693 |
178ª |
||
TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2780/98 |
2694 |
178ª |
||
UBIRAJARA XAVIER CHAMUSCA |
BCB |
R$1.500,00 |
R$1.500,00 |
2658/97 |
2643 |
175ª |
||
ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN |
BCB |
893,14Ufir's |
893,14Ufir's |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
UNIÃO DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
BCB |
US$232,512.21 |
Arquivamento |
2629/97 |
2669 |
177ª |
||
UNIBANCO - ASSET MANAGEMENT |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2840/98 |
2696 |
178ª |
||
UNIBANCO CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2840/98 |
2696 |
178ª |
||
UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2355/96 |
2688 |
178ª |
||
URANUS-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2961/99 |
2728 |
179ª |
||
VALDERY FROTA DE ALBUQUERQUE |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2803/98 |
2630 |
174ª |
||
VALTER BACCARIN VOLPATO |
BCB |
Inabilit. Temporária 2 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
VALTER PASQUINI |
BCB |
Inabilit. Temporária 5 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA |
BCB |
Inabilit. Temporária 5 anos |
Inabilit. Temporária 5 anos |
2426/96 |
2578 |
171ª |
||
VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2968/99 |
2731 |
179ª |
||
VILMAR JOSÉ PETERS |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2867/98 |
2680 |
177ª |
||
VISÃO & MERCADO E ANÁLISE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2598/97 |
2594 |
172ª |
||
WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2718/98 |
2748 |
180ª/181ª |
||
WALDEMAR LERRO JÚNIOR |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2929/99 |
2751 |
180ª/181ª |
||
WALDEMAR LERRO JÚNIOR |
CVM |
Arquivamento |
Arquivamento |
2735/98 |
2657 |
176ª |
||
WALDOMIRO SAMPAIO |
BCB |
17,86Ufir's |
17,86Ufir's |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
WALDOMIRO SAMPAIO |
BCB |
77 x 17,86Ufir's |
Arquivamento |
2777/98 |
2674 |
177ª |
||
WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
BCB |
US$790,325.00 |
Arquivamento |
2679/97 |
2741 |
180ª/181ª |
||
WARTON CRUZ D'OLIVEIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2794/98 |
2749 |
180ª/181ª |
||
WAYNE ALAN PERKINS |
BCB |
3 x 893,16Ufir's |
Arquivamento |
2498/97 |
2577 |
170ª |
||
WILLIAM NACKED |
BCB |
Inabilit. Temporária 2 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
WILSON FADUL |
BCB |
893,14Ufir's |
893,14Ufir's |
2620/97 |
2689 |
178ª |
||
WILSON FADUL |
BCB |
893,14Ufir's |
Arquivamento |
2620/98 |
2690 |
178ª |
||
WILSON PEREIRA |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES |
BCB |
Arquivamento |
Arquivamento |
2278/96 |
2574 |
170ª |
||
YVAN REGIS DA CUNHA GLÓRIA |
BCB |
Inabilit. Temporária 4 anos |
Inabilit. Temporária 2 anos |
2278/96 |
2574 |
170ª |
MESES |
DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA PELO CRSFN NO ANO |
TOTAL |
||||||||
Cotas |
Expedientes |
Ofícios |
Informações aos Conselheiros (reunião prévia) |
Relat. estatístico (reunião prévia) |
Ementas/acórdãos (minutas) |
Comunicações via correio eletrônico |
Comunicações via Internet |
E-mails |
||
JANEIRO |
- |
- |
25 |
17 |
12 |
13 |
6 |
1 |
- |
74 |
FEVEREIRO |
- |
- |
69 |
17 |
12 |
7 |
9 |
4 |
3 |
121 |
MARÇO |
- |
- |
103 |
18 |
13 |
5 |
7 |
4 |
2 |
152 |
ABRIL |
- |
- |
40 |
18 |
13 |
15 |
11 |
4 |
3 |
104 |
MAIO |
- |
- |
108 |
17 |
12 |
5 |
7 |
4 |
4 |
157 |
JUNHO |
- |
- |
43 |
17 |
12 |
15 |
6 |
4 |
1 |
98 |
JULHO |
- |
- |
131 |
17 |
12 |
24 |
6 |
4 |
5 |
199 |
AGOSTO |
- |
- |
67 |
17 |
12 |
15 |
4 |
4 |
3 |
122 |
SETEMBRO |
- |
13 |
64 |
17 |
12 |
14 |
7 |
4 |
6 |
137 |
OUTUBRO |
- |
12 |
45 |
18 |
12 |
21 |
10 |
4 |
- |
122 |
NOVEMBRO |
- |
13 |
79 |
17 |
12 |
18 |
11 |
4 |
1 |
155 |
DEZEMBRO |
17 |
69 |
34 |
24 |
29 |
14 |
8 |
2 |
197 |
|
TOTAL |
- |
55 |
843 |
224 |
158 |
181 |
98 |
49 |
30 |
1638 |
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