Sessão de Julgamento - Defesa Oral


Nas Sessões de Julgamento, faculta-se sustentação oral em favor dos interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) arroladas nos processos administrativos.

Assim dispõe o inciso II do art. 24 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº 68 do Ministério da Fazenda, de 26.2.16, verbis:

à parte ou seu representante, pelo prazo de quinze minutos, sendo que, se houver mais de uma parte representada por diferentes advogados, o prazo será contado em dobro e dividido entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar;

 


Volta à home page do CRSFN

Acesso à informação E-mail Ministério da Fazenda