Histórico
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.3.1985. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.6.1995, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 68 do Ministério da Fazenda, de 26.2.2016 e a nova redação dada pelo Decreto nº 8.652, de 28.1.2016, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.
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